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Estado de Minas MEIO AMBIENTE

Justi�a derruba decis�o do Conama e restabelece resolu��es de mangues e restingas

A ju�za Maria Am�lia de Carvalho atendeu o pedido e concedeu a liminar, "tendo em vista o evidente risco de danos irrecuper�veis ao meio ambiente"


29/09/2020 21:56 - atualizado 29/09/2020 23:57

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles(foto: Evaristo Sá/AFP)
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (foto: Evaristo S�/AFP)
 

A Justi�a Federal no Rio de Janeiro suspendeu provisoriamente, nesta ter�a-feira, 29, a decis�o aprovada na segunda-feira, 28, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de revogar duas resolu��es do pr�prio �rg�o. A decis�o foi tomada pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro em a��o popular impetrada por quatro pessoas contra a Uni�o e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.


Na segunda-feira, durante a 135ª reuni�o do Conama, o �rg�o decidiu revogar quatro resolu��es (uma em vigor desde 1999, outra desde 2001 e duas desde 2002), flexibilizando controles ambientais. A revoga��o foi alvo de intensas cr�ticas de ambientalistas.

Nesta ter�a-feira, Juliana Cruz Teixeira da Silva, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Rodrigo da Silva Roma impetraram a��o popular perante a Justi�a Federal no Rio de Janeiro pedindo a anula��o da decis�o de revogar duas dessas resolu��es. S�o as duas de 2002, de n�meros 302 e 303.

A primeira trata da preserva��o de �reas ao redor dos reservat�rios de �gua, determinando como �rea de preserva��o permanente uma faixa m�nima de 30 metros ao redor deles. A medida pro�be a explora��o dessa �rea para qualquer uso econ�mico ou habita��o. A segunda resolu��o protege os manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro, passando a consider�-los �reas de preserva��o permanente.

Segundo os autores, "a revoga��o de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225 da Constitui��o Federal, assim como a Pol�tica Nacional do Meio Ambiente tra�ada na lei 6.938/81 e o C�digo Florestal".

A ju�za Maria Am�lia de Carvalho atendeu o pedido e concedeu a liminar, "tendo em vista o evidente risco de danos irrecuper�veis ao meio ambiente". O processo seguir� seu tr�mite e a decis�o poder� ser derrubada tanto na an�lise de m�rito como por outra inst�ncia da Justi�a Federal. At� a publica��o desta reportagem, o Minist�rio do Meio Ambiente n�o havia se manifestado sobre a decis�o judicial.


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