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Estado de Minas PANDEMIA

Presos com liberdade condicionada a pagamento de fian�a poder�o ser soltos, diz STJ

Decis�o foi concedida pela 3� se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STF); habeas corpus coletivo visa conter a propaga��o da COVID-19 em ambientes carcer�rios


14/10/2020 18:17 - atualizado 14/10/2020 18:34

Ainda não se sabe quantos presos serão beneficiados com a decisão(foto: Arquivo/EM/D.A. Press)
Ainda n�o se sabe quantos presos ser�o beneficiados com a decis�o (foto: Arquivo/EM/D.A. Press)
A 3ª se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) concedeu, na tarde desta quarta-feira (14/10), habeas corpus coletivo para todos os presos que tiveram deferimento da liberdade provis�ria condicionada ao pagamento de fian�a. Ou seja, quem depende apanas de pagar fian�a para sair da cadeia ser� solto. Ainda n�o se sabe quantas pessoas ser�o beneficiadas com a decis�o.

O colegiado, ao concluir a decis�o, considerou a recomenda��o do Conselho Nacional de Justi�a CNJ 62/20 que visa a conten��o da pandemia causada pelo novo coronav�rus em ambientes destinados �s pessoas privadas de liberdade.


Ao analisar o caso, o ministro destacou que a Suprema Corte reconhece que o sistema prisional no pa�s est� em ‘estado de coisas inconstitucional’ e que � necess�rio que o cumprimento �s recomenda��es seja feito imediatamente.

"O Judici�rio n�o pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia j� tem gerado no cen�rio econ�mico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, at� mesmo, extirpando a renda do cidad�o brasileiro, o que torna a decis�o de condicionar a liberdade provis�ria ao pagamento de fian�a ainda mais irrazo�vel", ressaltou.

A ordem que determina a soltura, ent�o, foi concedida em favor daqueles a quem foi deferida a liberdade provis�ria condicionada ao pagamento fian�a em todo o Brasil. Quando impostas outras medidas cautelares, afastou apenas o pagamento de fian�a.

Defensoria P�blica do Esp�rito Santo

A Defensoria P�blica do Esp�rito Santo impetrou habeas corpus coletivo buscando a soltura de todos os presos do estado que se enquadram na recomenda��o do CNJ em raz�o da pandemia.

O ministro relator do caso entendeu que o quadro apresentado pelo estado � o mesmo das demais regi�es brasileiras e, por isso, concedeu a ordem que determina a soltura para todo o territ�rio nacional.


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