
O colegiado, ao concluir a decis�o, considerou a recomenda��o do Conselho Nacional de Justi�a CNJ 62/20 que visa a conten��o da pandemia causada pelo novo coronav�rus em ambientes destinados �s pessoas privadas de liberdade.
O ministro relator, Sebasti�o Reis Jr., ressaltou, durante a reuni�o, a maior vulnerabilidade no �mbito carcer�rio em rela��o � propaga��o do v�rus.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que a Suprema Corte reconhece que o sistema prisional no pa�s est� em ‘estado de coisas inconstitucional’ e que � necess�rio que o cumprimento �s recomenda��es seja feito imediatamente.
"O Judici�rio n�o pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia j� tem gerado no cen�rio econ�mico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, at� mesmo, extirpando a renda do cidad�o brasileiro, o que torna a decis�o de condicionar a liberdade provis�ria ao pagamento de fian�a ainda mais irrazo�vel", ressaltou.
A ordem que determina a soltura, ent�o, foi concedida em favor daqueles a quem foi deferida a liberdade provis�ria condicionada ao pagamento fian�a em todo o Brasil. Quando impostas outras medidas cautelares, afastou apenas o pagamento de fian�a.
Defensoria P�blica do Esp�rito Santo
A Defensoria P�blica do Esp�rito Santo impetrou habeas corpus coletivo buscando a soltura de todos os presos do estado que se enquadram na recomenda��o do CNJ em raz�o da pandemia.
O ministro relator do caso entendeu que o quadro apresentado pelo estado � o mesmo das demais regi�es brasileiras e, por isso, concedeu a ordem que determina a soltura para todo o territ�rio nacional.