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Estado de Minas STF

'Debochou da Justi�a', diz Fux sobre Andr� do Rap ao dar endere�o falso para fugir

O ministro destacou que Andr� do Rap � de 'elevad�ssima periculosidade' por ter ficado cinco anos foragido at� ser preso em setembro do ano passado e j� ter sido condenado em segunda inst�ncia por tr�fico internacional de drogas


14/10/2020 16:53 - atualizado 14/10/2020 17:40

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Ao se pronunciar durante o julgamento do caso de Andr� Oliveira Macedo, o Andr� do Rap, na tarde desta quarta, 14, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decis�o liminar do ministro Marco Aur�lio Mello que determinou sua soltura para 'evadir-se imediatamente'.

"Agora o pior: usou a decis�o ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endere�o falso. Debochou da Justi�a!", afirmou Fux, exaltado.

O ministro destacou que Andr� do Rap � de 'elevad�ssima periculosidade' por ter ficado cinco anos foragido at� ser preso em setembro do ano passado e j� ter sido condenado em segunda inst�ncia por tr�fico internacional de drogas. O traficante � acusado de chefiar o envio de coca�na � Europa pelo Porto de Santos (SP).

O plen�rio da Corte discute a validade da decis�o de Fux que, no domingo, 10, suspendeu a liminar conferida por Marco Aur�lio ao l�der do PCC. O presidente do Supremo gesticulou aos colegas que sua medida foi 'excepcional�ssima', sinalizando que n�o ir� interferir ou derrubar outras decis�es dos ministros da Corte enquanto for presidente.

Segundo Fux, ele poderia ter deixado Marco Aur�lio arcar com a repercuss�o negativa da soltura de Andr� do Rap, mas como presidente da Corte decidiu levar o caso ao colegiado ap�s ser 'instado' a se posicionar quando a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) recorreu da decis�o do ministro.

"Presidente do Supremo Tribunal Federal tem que velar pela Corte. Presidente do Supremo Tribunal Federal n�o pode delegar Justi�a. A PGR me procura na anteced�ncia do feriado e eu fui instado a dar uma resposta, ou de um lado ou de outro", afirmou, destacando que Andr� do Rap 'n�o poderia estar solto'.

Em seu voto, o presidente do Supremo tamb�m defendeu que o artigo 316 do C�digo de Processo Penal - fundamento usado por Marco Aur�lio para soltar Andr� do Rap - n�o se qualifica como causa autom�tica da revoga��o da pris�o. Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas n�o foram revogadas.

Segundo o ministro, os precedentes d�o 'seguran�a jur�dica' aos ju�zes do Pa�s sobre o assunto, e por isso fez quest�o de cit�-los. "N�o se pode desconsiderar o efeito multiplicado que as decis�es do STF irradiam por toda a esfera do poder judici�rio, sejam elas monocr�ticas, sejam elas colegiadas", afirmou.

Fux tamb�m destacou que o disposto no artigo 316 do C�digo de Processo Penal se insere em 'um sistema a ser interpretado harmonicamente sob pena se produzirem decis�es delet�rias'. O ministro ainda apontou que a interpreta��o 'literal' da norma tem provocado debates, citando d�vidas que surgem diante do texto.

"Somente o �rg�o emissor deve revisar? Uma vez sentenciado o processo e mantida a pris�o preventiva, caber� ao juiz proceder a novas revis�es dos fundamentos depois de recurso apresentado � corte competente?", registrou.

Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas n�o foram revogadas.


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