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Estado de Minas GERAL

STJ mant�m condena��o de Andr� do Rap por tr�fico internacional

Ele foi solto ap�s ter habeas corpus atendido pelo ministro Marco Aur�lio Mello, que embasou sua decis�o na norma que prev� a revis�o de pris�es preventivas a cada 90 dias pela Justi�a


13/10/2020 20:46 - atualizado 13/10/2020 23:22

O traficante não foi localizado até o momento(foto: Arquivo pessoal)
O traficante n�o foi localizado at� o momento (foto: Arquivo pessoal)
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) manteve nesta ter�a-feira, 13, a condena��o imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF-3) ao traficante Andr� do Rap, um dos l�deres do Primeiro Comando da Capital (PCC), solto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aur�lio Mello e considerado foragido ap�s ter o habeas corpus cassado. A Corte manteve o ac�rd�o que fixou pena de tr�fico internacional e drogas em 15 anos, seis meses e 20 dias de pris�o.

O caso foi submetido ao colegiado depois que a defesa do narcotraficante entrou com recurso contestando a decis�o monocr�tica do TRF3 que negou a revis�o de sua condena��o e pedindo a liberta��o ou relaxamento da pris�o. Os advogados alegaram que a negativa foi baseada em ‘fundamentos gen�ricos’ e questionaram a quebra de sigilo telef�nico e outros pontos do inqu�rito em que Andr� do Rap foi denunciado e virou r�u.

Ap�s o habeas corpus concedido por Marco Aur�lio, o ministro Rogerio Schietti, relator do caso no STJ, decidiu que a an�lise do m�rito do pedido pela liberta��o perdeu o ‘objeto’. Desse modo, os ministros julgaram apenas o recurso pedindo a revis�o da senten�a e mantiveram, por unanimidade, a condena��o.

Andr� do Rap foi denunciado no �mbito da Opera��o Oversea, deflagrada pela Pol�cia Federal em 2014 contra o envio de drogas para o exterior a partir do Porto de Santos, no litoral paulista. O traficante foi preso preventivamente em setembro do ano passado e estava detido na penitenci�ria de seguran�a m�xima em Presidente Venceslau, no interior de S�o Paulo. Ele foi solto ap�s ter habeas corpus atendido pelo ministro Marco Aur�lio Mello, que embasou sua decis�o na norma que prev� a revis�o de pris�es preventivas a cada 90 dias pela Justi�a. O dispositivo foi sancionado no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro no chamado "pacote anticrime".

A decis�o foi duramente criticada e levou o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, a revogar a medida e mandar Andr� do Rap de volta � pris�o. O traficante, contudo, j� havia deixado o pres�dio e n�o foi localizado at� o momento. Investigadores trabalham com a hip�tese de que ele tenha cruzado a fronteira rumo ao Paraguai ou � Bol�via.

H� ainda um segundo julgamento envolvendo o chef�o do PCC. O plen�rio do Supremo deve decidir nesta quarta-feira, 14, qual entendimento jur�dico deve ser aplicado ao caso do narcotraficante - isto �, se confirma ou n�o a decis�o do presidente da Corte que derrubou a liminar de Marco Aur�lio.


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