
A decis�o foi tomada pela unanimidade do colegiado que comp�e a Terceira Se��o do STJ. Ela manteve uma decis�o liminar (provis�ria) de abril, que autoriza a soltura de pessoas que estejam nessas condi��es.
O pedido foi feito pela Defensoria P�blica do Esp�rito Santo em favor de presos capixabas. Em 27 de mar�o, em car�ter liminar, o ministro Sebasti�o Reis J�nior atendeu o pleito. Em seguida, outras defensorias pediram a extens�o dos efeitos e o ministro fez a amplia��o para todo o Pa�s, em 1º de abril.
Nesta quarta, a Terceira Se��o analisou o m�rito do habeas corpus coletivo e manteve a ordem do ministro. Mesmo assim, as solturas n�o s�o autom�ticas.
Os tribunais de Justi�a locais ter�o que determinar que ju�zes de primeiro grau avaliem a necessidade ou n�o de aplicar medidas cautelares que funcionem como alternativas � fian�a - que agora est� desobrigada apenas quando � o �nico item que mant�m o investigado ou r�u preso.
O entendimento do STJ levou em conta o cen�rio da pandemia do novo coronav�rus nas unidades prisionais brasileiras e uma recomenda��o do Conselho Nacional de Justi�a para que as pris�es preventivas sejam tratadas como excepcionais neste contexto de covid-19.
"O quadro f�tico apresentado pelo Estado do Esp�rito Santo � id�ntico aos dos demais Estados brasileiros: o risco de cont�gio pela pandemia do coronav�rus � semelhante em todo o Pa�s, assim como o � o quadro de superlota��o e de insalubridade dos pres�dios brasileiros", destacou o relator ao ampliar a decis�o.
O ac�rd�o do STJ n�o cita o total de presos que podem ser beneficiados. Em geral, s�o pessoas com baixo poder aquisitivo atendidas pelas Defensorias P�blicas.