
O Minist�rio P�blico do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT) ofereceu den�ncia pela pr�tica do crime de latroc�nio. Marina Izidoro chegou a ser hospitalizada e ficou com v�rios hematomas depois do ocorrido. � �poca, ela afirmou ao Correio: “Quando fecho os olhos, ainda me vejo sendo arrastada pelo asfalto. Quando essa imagem passa na minha cabe�a, fico desesperada, porque foi uma cena horr�vel. Estou completamente traumatizada. Pensei que estaria dentro de um caix�o”.
Em ju�zo, o acusado alegou que estava comprando os bal�es enquanto o sem�foro estava fechado, mas que carros que estavam atr�s come�aram a buzinar, irritando-o. Ele conta que entregou o dinheiro para a passageira e disse “paga essa m**** a� logo e vamos embora”, mas que, “infelizmente, arrancou com o carro antes que os bal�es estivessem soltos de todos os outros bal�es”, como consta no processo.
Tanto o motorista quanto a passageira disseram que n�o viram a senhora ser arrastada. A mulher, por�m, confessou que os dois passaram aquele dia bebendo, desde as 13h. O crime aconteceu por volta das 20h. Moradores da capital que quiseram ajudar a v�tima criaram uma vaquinha e a passageira do carro chegou a citar que os dois “fizeram v�rios dep�sitos naquela conta indicada, por�m sem qualquer tipo de retorno”.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, por�m, desclassificou o crime de latroc�nio e o classificou como delito de roubo. “N�o se tem d�vida de que os acusados agiram com o intuito de subtra�rem os bal�es que estavam sendo vendidos pela v�tima. Contudo, a meu sentir, n�o h� nos autos nada que indique que os mesmos r�us tenham agido, em algum momento, com a inten��o de tirar a vida da v�tima. Pelo que se verifica dos autos, at� o momento em que a acusada Larissa pegou os bal�es da v�tima e o vidro do carro foi fechado os r�us n�o sabiam que os bal�es estavam amarrados no bra�o da Sra. Marina”, analisou. Os dois devem cumprir a pena, de cinco anos e quatro meses de reclus�o, em regime semiaberto e podem recorrer da senten�a em liberdade.
