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Estado de Minas

Anvisa alega 'evento adverso grave' e interrompe estudos cl�nicos da CoronaVac

Esse tipo de interrup��o � previsto pelas normativas da Anvisa e faz parte dos procedimentos de Boas Pr�ticas Cl�nicas, esperado para estudos cl�nicos conduzidos no Brasil


09/11/2020 21:47 - atualizado 09/11/2020 21:53

Com a interrupção do estudo, nenhum novo voluntário poderá ser vacinado(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A press)
Com a interrup��o do estudo, nenhum novo volunt�rio poder� ser vacinado (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A press)
A Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) suspendeu os estudos cl�nicos envolvendo a vacina CoronaVac, que vem sendo testada pelo Instituto Butant� e uma empresa chinesa Sinovac. O imunizante est� no centro de uma disputa pol�tica entre o presidente Jair Bolsonaro e o governador de S�o Paulo, Jo�o D�ria.
 
A Anvisa afirma, em nota, que a interrup��o dos estudos tem como base “ocorr�ncia de evento adverso grave” durante os estudos cl�nicos do imunizante contra o novo coronav�rus. Um brasileiro que participava dos testes morreu e as consequ�ncias est�o sendo investigadas.
 
A suspens�o dos estudos com a CoronaVac foi anunciada no dia em que a Pfizer anunciou que sua vacina, com a BioNTech, tem 90% de efici�ncia.
 
Veja a �ntegra da documento da Anvisa.
 
“Ap�s ocorr�ncia de Evento Adverso Grave a Anvisa determinou a interrup��o do estudo cl�nico da vacina Coronavac. O evento ocorrido no dia 29/10 foi comunicado � Anvisa, que decidiu interromper o estudo para avaliar os dados observados at� o momento e julgar sobre o risco/benef�cio da continuidade do estudo.
 
Esse tipo de interrup��o � previsto pelas normativas da Anvisa e faz parte dos procedimentos de Boas Pr�ticas Cl�nicas, esperado para estudos cl�nicos conduzidos no Brasil.
 
Com a interrup��o do estudo, nenhum novo volunt�rio poder� ser vacinado. Mais detalhes do estudo t�m comunica��o vedada em conformidade com os compromissos de confidencialidade assumidos no protocolo de desenvolvimento vacinal.
 
A Anvisa mant�m o compromisso com o Estado brasileiro de atuar em prol dos interesses da sa�de p�blica.
 
De acordo com a RDC 09/2015, s�o considerados eventos adversos graves:
 
a) �bito;
 
b) evento adverso potencialmente fatal (aquele que, na opini�o do notificante, coloca o indiv�duo sob risco imediato de morte devido ao evento adverso ocorrido);
 
c) incapacidade/invalidez persistente ou significativa;
 
d) exige interna��o hospitalar do paciente ou prolonga interna��o;
 
e) anomalia cong�nita ou defeito de nascimento;
 
f) qualquer suspeita de transmiss�o de agente infeccioso por meio de um dispositivo m�dico;
 
g) evento clinicamente significante.”


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