
Segundo os autos, v�tima foi morta a tiros quando voltava do almo�o com um colega de trabalho, no bairro do Brooklin. A mulher, professora de portugu�s planejava junto do amante - que tamb�m participou da contrata��o do pistoleiro - usar o dinheiro da heran�a para abrir um neg�cio.
Os jurados decidiram condenar a mo�a e reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e dissimula��o.
Para o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, que presidiu o j�ri, os fatos evidenciam personalidade fria, calculista e manipuladora por parte da mulher, assim como aumentam o grau de reprovabilidade de sua conduta.
O magistrado determinou ainda que a mo�a n�o poder� recorrer em liberdade. Para Ferreira, a sua pris�o provis�ria 'faz-se imprescind�vel para a garantia de aplica��o da lei penal e da ordem p�blica, fazendo com que eventual possibilidade de recurso em liberdade resultasse em acentuada intranquilidade social'.