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Estado de Minas PANDEMIA

Fachin libera volta para casa a presos do grupo de risco da COVID-19

Habeas corpups coletivo expedido pelo ministro do STF vale para presos em regime semiaberto


17/12/2020 15:00 - atualizado 17/12/2020 17:00

Cerca de 41 mil presos podem ser beneficiados com a decisão do ministro Edson Fachin(foto: Nelson Jr./STF)
Cerca de 41 mil presos podem ser beneficiados com a decis�o do ministro Edson Fachin (foto: Nelson Jr./STF)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu nesta quinta-feira, 17, um habeas corpus coletivo para conceder pris�o domiciliar a todos os detentos do grupo de risco para o novo coronav�rus cumprindo pena em regime semiaberto em unidades prisionais superlotadas na pandemia - desde que n�o tenham cometido crimes com viol�ncia ou grave amea�a. Cerca de 41 mil presos, entre idosos e portadores de comorbidades, podem ser beneficiados com a determina��o, segundo levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).

Com a decis�o, todos os Tribunais de Justi�a e Tribunais Regionais Federais ser�o notificados a revisar eventuais pedidos envolvendo casos abarcados pelo parecer de Fachin. Isso porque o relaxamento do regime de pris�o n�o � autom�tico, mas deve ser autorizado individualmente pelo ju�zo respons�vel. Para serem beneficiados, os presos precisam comprovar, mediante documenta��o m�dica, pertencimento ao grupo de risco para COVID-19.

O ministro afirmou que os ju�zes podem negar a pris�o domiciliar ou liberdade provis�ria quando o pres�dio n�o tiver registrado casos do novo coronav�rus, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas para evitar a dissemina��o da doen�a ou ainda se houver atendimento m�dico no local.

Fachin atendeu parcialmente a um pedido da Defensoria P�blica da Uni�o, que queria o regime domiciliar para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que n�o tenham cometido crime com uso de viol�ncia e que fazem parte do grupo de risco para a COVID-19.

A decis�o liminar foi tomada sem submiss�o ao plen�rio em raz�o do calend�rio apertado no Supremo. No parecer, Fachin lembra que, apesar da urg�ncia da mat�ria, n�o haveria tempo para pautar o julgamento ainda este ano. O ministro determinou que o m�rito do habeas corpus seja analisado pela Segunda Turma ap�s o recesso do Judici�rio.

No despacho, Fachin levou em considera��o a incid�ncia de casos de COVID-19 entre a popula��o carcer�ria e os servidores do sistema penitenci�rio. "Os pres�dios s�o foco de cont�gio para o novo coronav�rus", escreveu.

O ministro tamb�m observou a ‘possibilidade de les�o irrepar�vel ou de dif�cil repara��o’ em caso de contra��o da doen�a e lembrou que a popula��o carcer�ria n�o foi inclu�da como grupo priorit�rio no plano nacional de imuniza��o apresentado pelo governo federal.

"Cuida-se de proteger uma popula��o privada de liberdade pertencente ao grupo de risco para a Covid-19. Ou seja, o perigo de les�o � integridade f�sica e morte, em caso de cont�gio pela doen�a, � maior que o relativo aos segregados que n�o estejam inseridos nesse grupo. De onde, portanto, extrai-se a urg�ncia em tutelar direitos fundamentais, em especial, a sa�de e a vida, dessa parcela da popula��o carcer�ria", diz um trecho da decis�o.

A decis�o vale para presos:

Do grupo de risco em caso de cont�gio pela COVID-19 (idosos ou pessoas com comorbidades);
Internados em unidades prisionais operando acima da sua capacidade;
Que n�o tenham praticado crimes com viol�ncia ou grave amea�a.


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