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Estado de Minas A��O DO MPT

Rappi assina acordo e garantir� seguran�a dos entregadores contra COVID-19

Acordo tem validade nacional. Em caso de viola��o, empresa est� sujeita a multas de R$ 30 mil a R$ 120 mil


21/12/2020 18:24 - atualizado 21/12/2020 19:25

Rappi também dará assistência financeira aos entregadores infectados com a COVID-19 aos que necessitarem ficar em isolamento social por orientação médica(foto: Reprodução/Agência Brasil)
Rappi tamb�m dar� assist�ncia financeira aos entregadores infectados com a COVID-19 aos que necessitarem ficar em isolamento social por orienta��o m�dica (foto: Reprodu��o/Ag�ncia Brasil)
 
Desde o in�cio da pandemia, os servi�os de delivery cresceram em todo o pa�s e medidas de seguran�a sanit�rias est�o sendo tomadas pelas empresas no combate � COVID-19. O Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT), em S�o Paulo, est� com uma a��o para que as precau��es sejam adotadas impreterivelmente. Como resultado disso, a Rappi entrou em acordo com a Justi�a do Trabalho, v�lido em todo o territ�rio nacional, e se comprometeu a praticar medidas para proteger os entregadores do novo coronav�rus. 

Al�m disso, dar� assist�ncia financeira aos que contra�ram o v�rus e aos que apresentarem atestado m�dico comprovando a necessidade de isolamento social. Caso haja descumprimento do acordo, a empresa ter� de pagar multas de R$ 30 mil a R$ 120 mil, a depender da cl�usula violada.

A a��o, baseada na Nota T�cnica nº 01 da Coordenadoria Nacional de Combate �s Fraudes Trabalhistas (Conafret), do MPT, publicada em 19 de mar�o de 2020, ainda no in�cio da pandemia, traz recomenda��es voltadas �s plataformas digitais de transporte de mercadorias e de passageiros para preven��o e combate � dissemina��o da doen�a.

Em abril, as exig�ncias por parte das empresas j� tinham sido previstas atrav�s de uma liminar, mas a decis�o foi cassada. Ap�s diversas audi�ncias judiciais perante o Centro Judici�rio de Solu��o de Conflitos (CEJUSC) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Regi�o (S�o Paulo), a Rappi admitiu a import�ncia das medidas e assinou o acordo, que beneficiar� todos os trabalhadores da plataforma no pa�s.

Para o procurador do MPT Tadeu Henrique Lopes da Cunha, coordenador nacional da Conafret, “o acordo celebrado pode servir de exemplo para que outras plataformas digitais assumam compromissos semelhantes, al�m de ser de suma import�ncia para prote��o e assist�ncia aos entregadores deste aplicativo, a fim de prevenir e combater a COVID-19 e seus impactos econ�micos no Brasil”, afirmou

Obriga��es 


No acordo sancionado na �ltima semana pela ju�za do Trabalho, Roselene Aparecida Taveira, a Rappi se mostrou compromissada em divulgar informa��es e orienta��es a respeito do controle do coronav�rus para os entregadores, modos de higieniza��o, descarte e substitui��o de materiais de prote��o e desinfec��o.

A empresa ainda disponibilizar� aos entregadores “Kits Mensais” com m�scaras lav�veis e reutiliz�veis confeccionadas em tr�s camadas, para dois dias de trabalho e �lcool gel 70% ou mais. Os kits ser�o entregues em pontos estrat�gicos anunciados pela pr�pria empresa, onde tamb�m ser�o mantidos os itens para higieniza��o de ve�culos e mochilas.

Nas cidades em que n�o houver pontos de entrega, a Rappi ter� de comprar os materiais de prote��o mediante ajuda de custo mensal.
 
Entre as obriga��es voltadas � prote��o da sa�de dos entregadores contra a COVID-19, o aplicativo dever� evitar o contato f�sico e direto dos trabalhadores, assim como orientar os estabelecimentos cadastrados a adotarem as medidas de prote��o, como a disponibiliza��o de espa�os seguros para a retirada das mercadorias, de material de higieniza��o, de �gua pot�vel para hidrata��o dos entregadores, entre outras.

De acordo com a procuradora do Trabalho Christiane Vieira Nogueira, titular do processo, as obriga��es direcionadas � prote��o da sa�de e seguran�a dos trabalhadores s�o essenciais, principalmente se colocar em pauta a vulnerabilidade e exposi��o dos entregadores em um momento de avan�o da pandemia. Enfatizou, tamb�m, que essas responsabilidades s�o das empresas de aplicativos, que devem manter condi��es de trabalho dignas e saud�veis a todos.

Assist�ncia financeira 


A Rappi ainda afimrou que vair garantir assist�ncia financeira (Fundo de Emerg�ncia, conforme Plano de Contingenciamento) a entregadores ativos na empresa diagnosticados com COVID-19 ou colocados em quarentena por entidade de sa�de p�blica ou privada, pelo prazo de 15 dias prorrog�veis por mais 15, por meio de atestado m�dico.

O valor que cada um receber� � calculado com base na m�dia de ganhos di�rios at� o dia em que o cont�gio for notificado por um especialista de sa�de certificado ou at� a comprova��o do atestado m�dico informando a necessidade de isolamento social.

Qualquer descumprimento pode ser denunciado ao MPT, por meio de formul�rio online ou pelo aplicativo MPT Pardal. Para mais informa��es, acesse aqui a �ntegra do acordo ou no portal do MPT (mpt.mp.br)


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