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Estado de Minas PASTOR VALDEMIRO

Justi�a manda Minist�rio da Sa�de informar se feij�o de pastor cura COVID

Juiz federal de SP mandou governo federal informar na internet se h� efic�cia em alimento oferecido pelo pastor Valdemiro Santigo por R$ 1 mil a semente


05/01/2021 14:43 - atualizado 05/01/2021 18:40

Pastor evangélico Valdemiro Santiago da Igreja Mundial do Poder de Deus (foto: Redes Sociais/Reprodução)
Pastor evang�lico Valdemiro Santiago da Igreja Mundial do Poder de Deus (foto: Redes Sociais/Reprodu��o)
O juiz Leonardo Henrique Soares, da Justi�a Federal de S�o Paulo, acolheu parcialmente um pedido do Minist�rio P�blico Federal e determinou que o Minist�rio da Sa�de fa�a 'refer�ncia expressa', em comunicado oficial veiculado no site da pasta, �s sementes de feij�o que o pastor evang�lico Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de Deus sugerem usar para combater a COVID-19. O magistrado deu cinco dias para que a decis�o seja cumprida.

O magistrado considerou que houve descumprimento parcial da liminar que determinou que o governo informasse no site do Minist�rio da Sa�de se 'h� ou n�o efic�cia comprovada do artefato (sementes de feij�o/feij�es) no que tange � COVID-19'.

"Nesse aspecto, entendo que a antecipa��o dos efeitos da tutela n�o foi devidamente cumprida, pois a informa��o veiculada apenas faz refer�ncia a n�o existir 'nenhuma base cient�fica sobre alimento que garanta cura ou tratamento da COVID-19', deixando de expressamente referir-se � 'efic�cia comprovada do artefato (sementes de feij�o) no que tange � COVID-19'", registrou o juiz na decis�o proferida no �ltimo dia 1, durante o plant�o judici�rio.

O despacho foi dado ap�s a Procuradoria identificar que o site ministerial 'disponibilizou texto sobre alimenta��o e fake news, que somente destaca a import�ncia de comer de forma saud�vel e tomar cuidado ao compartilhar informa��es sem comprova��o cient�fica sobre alimentos com supostos efeitos terap�uticos contra COVID-19'. "Em nenhum momento se menciona os feij�es que foram comercializados pelo l�der religioso em v�deos disponibilizados no YouTube", afirmou o MPF.

Ao analisar o caso, o juiz Leonardo Henrique Soares considerou que a aus�ncia de refer�ncia � 'feij�es' e �s sementes de feij�o' implica em descumprimento parcial da ordem proferida anteriormente, 'tendo em vista que � evidente que o objeto da a��o � a veicula��o em site oficial de que o artefato espec�fico teria alguma efic�cia curativa ou combativa em rela��o � doen�a'.

Antes da liminar deferida pela 5ª Vara C�vel da Justi�a Federal de S�o Paulo e por orienta��o do Minist�rio P�blico Federal, a pasta chefiada por Eduardo Pazuello chegou a divulgar que � falso que o plantio das sementes comercializadas por Valdemiro - em valores predeterminados de R$ 100 a R$ 1.000 - combatiam a doen�a causada pelo novo coronav�rus. No entanto, a indica��o foi retirada do ar sob a alega��o de que 'a iniciativa induziu, equivocadamente, ao questionamento da f� e cren�a de uma parcela da popula��o'.

A retirada levou a Procuradoria a acionar o Judici�rio apontando que a conduta do Minist�rio da Sa�de 'viola a moralidade administrativa e o dever de informa��o adequada'. Na mesma peti��o, a Procuradoria defende que o pastor Valdemiro e a Igreja Mundial do Poder de Deus sejam condenados a pagar indeniza��o de R$ 300 mil por pr�tica abusiva da liberdade religiosa, ao colocar em riscos � sa�de p�blica e induzir fi�is a comprarem um produto sem efic�cia comprovada.

"O MPF defende que garantia constitucional de liberdade religiosa, de cren�a e culto religioso n�o � absoluta, de modo que n�o est� protegida juridicamente quando seu exerc�cio coloca em risco a vida e a incolumidade das pessoas, veiculando informa��o e promessa de efeitos curativos ou terap�uticos, de patologia grav�ssima e de consequ�ncias sociais t�o dram�ticas como a COVID-19, que n�o encontra respaldo na ci�ncia, inclusive mediante a necessidade de pr�vio pagamento por parte dos fi�is, para o acesso aos supostos efeitos terap�uticos. Assim, nessas circunst�ncias, quem patrocina esse tipo de informa��o equivocada, com potencial para influenciar negativa e prejudicialmente comportamentos sociais, em quadro dram�tico de pandemia, n�o est� imune � responsabilidade civil", registrou a Procuradoria em nota.

COM A PALAVRA, A IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS

A reportagem entrou em contato com a Igreja Mundial do Poder de Deus e ainda n�o recebeu uma resposta at� a publica��o desta mat�ria. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.

Em maio, quando a Procuradoria Federal encaminhou not�cia-crime ao Minist�rio P�blico de S�o Paulo pedindo investiga��o do caso, a agremia��o argumentou que 'foi amplamente esclarecido em todos os v�deos que toda cura vem de Deus e que a semente � uma figura de linguagem, amplamente mencionada nos textos b�blicos, para materializar o prop�sito com Deus'. A igreja disse ainda que a oferta pelas sementes � 'espont�nea', 'dada de acordo com a condi��o e manifesta��o de vontade de cada fiel, n�o tendo nenhuma correla��o com o com�rcio de qualquer produto e/ou servi�o'. Leia a �ntegra da nota:

Em aten��o � sociedade, em virtude de not�cias veiculadas nesta quinta-feira (07) de maio de 2020, sobre a "venda" de semente com promessa de cura, a Igreja Mundial do Poder de Deus, vem esclarecer que:

1) Diferentemente do divulgado pela impressa, a campanha do m�s de maio "s� tu uma ben��o" representado pela semente do feij�o, n�o se refere a venda de uma "promessa de cura", mas sim o in�cio de um prop�sito com Deus, representado por
um s�mbolo b�blico (a semente) que tem como princ�pio o in�cio de uma colheita conforme a vontade de Deus (Lucas 8:11-15 e 2 Corintios 9);

2) Em rela��o a promessa de cura vinculada diretamente a semente, tem-se que foi amplamente esclarecido em todos os v�deos que toda cura vem de Deus e que a semente � uma figura de linguagem, amplamente mencionada nos textos b�blicos, para materializar o prop�sito com Deus (Genesis 26);

3) O valor da suposta venda divulgado, resta recha�ada veemente, haja vista ser a oferta espont�nea, a qual � dada de acordo com a condi��o e manifesta��o de vontade de cada fiel, n�o tendo nenhuma correla��o com o com�rcio de qualquer produto
e/ou servi�o.

4) Esclarecemos, ainda, que nossa institui��o, ao longo de todos esses anos tem o �nico e exclusivo prop�sito de propaga��o da f� Crist�, onde todas as nossas atitudes se baseiam nos princ�pios b�blicos, na �tica e na legalidade.


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