(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas VACINA��O

Fura-fila vai responder por peculato; pena pode chegar a 12 anos de pris�o

Crime tamb�m est� previsto para quem aplicar a vacina


23/01/2021 08:09

(foto: Nelson Almeida/AFP )
(foto: Nelson Almeida/AFP )
Quem furar a fila de prioridades definida pelo Minist�rio da Sa�de para a imuniza��o por COVID-19 pode ser processado por peculato. O crime — pelo qual um servidor p�blico se apropria de um bem em preju�zo da coletividade — prev� pena de 2 a 12 anos de pris�o. � o que explica o promotor de Justi�a Clayton Germano, da 2ª Promotoria de Defesa da Sa�de do Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios (MPDFT).

Ele abriu uma investiga��o para apurar den�ncias de favorecimento da aplica��o da CoronaVac. Mas, o caso � mantido sob sigilo. O DF recebeu pouco mais de 106 mil doses, que devem ser compartilhadas por 53 mil pessoas, em duas etapas. O momento � de concentrar esfor�os para imunizar quem est� na linha de frente no tratamento de pacientes contaminados ou na triagem do pronto-socorro.

Quem aplica e quem recebe cometem crime

O peculato, previsto no artigo 312 do C�digo Penal, � um crime praticado por servidor que se apropria de um bem p�blico. Ou seja, quem tem a guarda das vacinas contra COVID-19 e aplicou a dose em quem, neste momento, n�o teria direito. Mas o benefici�rio da agulhada tamb�m responde por concorrer pelo crime de peculato.

Improbidade

O promotor de Justi�a Clayton Germano, que integra a for�a-tarefa no combate � COVID-19 do Minist�rio P�blico do DF, explica que, al�m de responder por crime, quem furar a fila de prioridades na imuniza��o do novo coronav�rus tamb�m responder� por improbidade administrativa. Se for servidor p�blico, pode perder o cargo. Quem se envolve na fraude tamb�m poder� ter de pagar uma multa.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)