
“Considerando o impacto epidemiol�gico que a nova variante do coronav�rus, identificada no Reino Unido e na Rep�blica da �frica do Sul, pode causar no cen�rio atual vivenciado no Pa�s […] Fica restringida a entrada no Pa�s de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquavi�rio”, diz um trecho da portaria
Segundo a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS), o n�mero de pa�ses e territ�rios onde j� foi detectada a variante brit�nica pode passar de 50 e a variante identificada na �frica do Sul surgiu em 20, mas a organiza��o considera que esta avalia��o pode estar subestimada.
Existem exce��es, como no caso de imigrante com resid�ncia fixa no Brasil; c�njuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro e estrangeiro a servi�o de organismo internacional, residentes fronteiri�os de cidades-g�meas. Essas exce��es n�o se aplicam aos venezuelanos.
Aeroportos
A chegada de estrangeiros pelos aeroportos n�o est� proibida, salvo de voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte e �frica do Sul. Para o caso de voos vindos de outros pa�ses, dever�o ser cumpridos os requisitos migrat�rios.
O estrangeiro que quiser vir de avi�o para o Brasil dever� apresentar documento provando a realiza��o de teste RT-PCR realizado em at� 72 horas antes do embarque, com resultado negativo ou n�o-reagente.
Aqueles que descumprirem o disposto na portaria ser�o repatriados ou deportados imediatamente, al�m de ser responsabilizados civil e penalmente. A portaria foi assinada pelos ministros Braga Netto, da Casa Civil; Andr� Mendon�a, da Justi�a e Seguran�a P�blica; e Eduardo Pazuello, da Sa�de.