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Estado de Minas BOLETIM DE OCORR�NCIA

TJSP manda pol�cia incluir em B.Os identidade de g�nero e orienta��o sexual

O prazo para adequa��o das novas regras � de 60 dias


31/01/2021 15:16 - atualizado 31/01/2021 16:01

(foto: Reprodução)
(foto: Reprodu��o)
A partir de mar�o, a Pol�cia de S�o Paulo ter� de reservar nos boletins de ocorr�ncia campos espec�ficos para inclus�o de informa��es sobre identidade de g�nero e orienta��o sexual das v�timas.

A decis�o � do juiz Enio Jose Hauffe, 15ª Vara da Fazenda P�blica do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, que atendeu a um pedido da Defensoria P�blica do Estado na �ltima ter�a-feira (26/01). O prazo para adequa��o � de 60 dias.

� Justi�a, os defensores argumentaram que a falta dos indicadores dificulta desde o atendimento humanizado �s mulheres transexuais e travestis nas Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher at� a coleta de informa��es sobre a viol�ncia sofrida por essa comunidade para guiar o desenvolvimento de pol�ticas p�blicas preventivas.

Hoje, a Secretaria de Seguran�a P�blica opera apenas com o 'nome social' nos registros de boletins de ocorr�ncia. A pasta diz que falta or�amento para a implanta��o de novos campos, afirma a Defensoria. Tamb�m n�o � poss�vel fazer pesquisas no sistema do Registro Digital de Ocorr�ncia (RDO) pelo nome social ou filtrar casos de intoler�ncia por homofobia ou transfobia no sistema Informa��es Criminais (Infocrim). De acordo com o governo, nos casos em que o crime tem rela��o com a orienta��o sexual, a informa��o pode ser inserida no 'hist�rico' do registro.

Em 2014, sob a gest�o da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o governo federal baixou uma resolu��o em que fixou os par�metros para a inclus�o dos indicadores de identidade de g�nero e orienta��o sexual nos boletins de ocorr�ncia.

Na avalia��o do juiz Enio Jose Hauffe, apesar das pol�ticas p�blicas adotadas pelo governo Jo�o Doria (PSDB) para combater a viol�ncia contra a popula��o LGBTQIA+, o Estado precisa se adequar �s diretrizes federais.

"N�o se pode menosprezar a import�ncia dessa medida", escreveu o juiz. "O que est� em jogo � a afirma��o do princ�pio maior da dignidade humana e dos direitos � igualdade, � vida, � liberdade e � seguran�a pessoal. Os direitos fundamentais n�o podem ser reconhecidos paulatinamente, ou pela metade", acrescentou.

Cabe recurso da decis�o.


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