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Estado de Minas PANDEMIA

'Situa��o grave', diz presidente da Anvisa sobre MP aprovada no Senado

O documento prev� o prazo m�ximo de cinco dias para a ag�ncia aprovar vacinas contra a COVID-19 que j� tenham aval internacional de determinados �rg�os


05/02/2021 17:23 - atualizado 05/02/2021 17:46

Antônio Barra Torres, presidente da Anvisa(foto: Agência Brasil/Reprodução)
Ant�nio Barra Torres, presidente da Anvisa (foto: Ag�ncia Brasil/Reprodu��o)
O presidente da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), Ant�nio Barra Torres, comentou a medida provis�ria (MP) que o Senado aprovou nessa quinta-feira (5/1) segundo a qual a ag�ncia tem o prazo m�ximo de cinco dias para aprovar qualquer vacina contra a COVID-19 que j� tenha aval internacional.


“Situa��o � grave e muito preocupante. A Medida Provis�ria agora diz que a Anvisa conceder� em at� cinco dias a autoriza��o para uso emergencial. O espa�o para an�lise n�o existe mais", disse Barra Torres em entrevista � CNN Brasil.

Segundo o texto, a Anvisa conceder� autoriza��o tempor�ria de uso emergencial para a importa��o, a distribui��o e o uso de qualquer vacina contra a COVID-19 pela Uni�o, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos munic�pios, em at� cinco dias ap�s a submiss�o do pedido.

A decis�o segue para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que pode confirmar a determina��o do Senado ou n�o. 

Segundo a MP, o prazo valer� para vacinas em an�lise que tenham sido autorizadas por uma das seguintes autoridades:

  • Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos
  • European Medicines Agency (EMA), da Uni�o Europeia
  • Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Jap�o
  • National Medical Products Administration (NMPA), da China
  • Health Canada (HC), do Canad�
  • The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido
  • Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul
  • Minist�rio da Sa�de da R�ssia
  • Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica (ANMAT), da Argentina

Confira o que diz a MP

"Art. 5º A Anvisa conceder� autoriza��o tempor�ria de uso emergencial para a importa��o, a distribui��o e o uso de qualquer vacina contra a COVID-19 pela Uni�o, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Munic�pios, em at� 5 (cinco) dias ap�s a submiss�o do pedido, dispensada a autoriza��o de qualquer outro �rg�o da administra��o p�blica direta ou indireta, e desde que pelo menos uma das seguintes autoridades sanit�rias estrangeiras tenha aprovado a vacina e autorizado sua utiliza��o, em car�ter tempor�rio emergencial ou definitivo, em seus respectivos pa�ses."

*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina


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