
A MP tem como objetivo acelerar o aval para uso emergencial dos imunizantes.
“Situa��o � grave e muito preocupante. A Medida Provis�ria agora diz que a Anvisa conceder� em at� cinco dias a autoriza��o para uso emergencial. O espa�o para an�lise n�o existe mais", disse Barra Torres em entrevista � CNN Brasil.
Segundo o texto, a Anvisa conceder� autoriza��o tempor�ria de uso emergencial para a importa��o, a distribui��o e o uso de qualquer vacina contra a COVID-19 pela Uni�o, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos munic�pios, em at� cinco dias ap�s a submiss�o do pedido.
A decis�o segue para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que pode confirmar a determina��o do Senado ou n�o.
- Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos
- European Medicines Agency (EMA), da Uni�o Europeia
- Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Jap�o
- National Medical Products Administration (NMPA), da China
- Health Canada (HC), do Canad�
- The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido
- Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul
- Minist�rio da Sa�de da R�ssia
- Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica (ANMAT), da Argentina
Confira o que diz a MP
"Art. 5º A Anvisa conceder� autoriza��o tempor�ria de uso emergencial para a importa��o, a distribui��o e o uso de qualquer vacina contra a COVID-19 pela Uni�o, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Munic�pios, em at� 5 (cinco) dias ap�s a submiss�o do pedido, dispensada a autoriza��o de qualquer outro �rg�o da administra��o p�blica direta ou indireta, e desde que pelo menos uma das seguintes autoridades sanit�rias estrangeiras tenha aprovado a vacina e autorizado sua utiliza��o, em car�ter tempor�rio emergencial ou definitivo, em seus respectivos pa�ses."
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina