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Estado de Minas JUSTI�A

Casal deve ser indenizado por caco de vidro na comida

Justi�a condenou restaurante a pagar R$ 5 mil, mas empresa alega que n�o h� provas do ocorrido e vai recorrer da decis�o


14/02/2021 15:23

(foto: Pablo Jimeno/Pixabay)
(foto: Pablo Jimeno/Pixabay)
A 3ª Vara C�vel de �guas Claras, no Distrito Federal, condenou o restaurante de comida chinesa China in Box a pagar R$ 5 mil de indeniza��o a um casal de clientes que encontrou um peda�o de vidro na comida. A empresa alega que n�o h� provas do ocorrido e vai recorrer da decis�o judicial.
 
Segundo consta no processo, o casal realizou o pedido de dois pratos pelo sistema de delivery do restaurante. Ao receber o produto, a cliente teria percebido a presen�a do objeto estranho ao cortar a boca na tentativa de comer comida. Diante da situa��o, o casal se dirigiu a uma delegacia para registrar um boletim de ocorr�ncia.
 
Nos autos, a empresa se defendeu dizendo n�o ser poss�vel aferir a exist�ncia de fragmentos de vidro na comida apenas pelas fotos submetidas ao processo. "Assim, pelas fotos apresentadas pelo consumidor, n�o foi poss�vel a identifica��o dos fragmentos do suposto objeto e nem a comprova��o de que foi devido � prepara��o do pedido", declarou o China in Box em comunicado enviado � reportagem.
 
Os clientes alegam ainda que entraram em contato com o restaurante, mas n�o receberam aten��o da unidade. Em resposta, a empresa negou a acusa��o de omiss�o. "Outro ponto discordante � sobre a alega��o de descaso por parte da loja, uma vez que a franqueada tem provas de que ficou durante todo o tempo em contato com o consumidor e � sua disposi��o para resolver o caso", garante o estabelecimento.
 
A ju�za respons�vel pelo caso, Maryanne Abreu, concluiu que a comida enviada ao casal de clientes continha peda�os de vidro, expondo os consumidores a risco. A magistrada destacou que, conforme o C�digo de Defesa do Consumidor, a empresa � respons�vel pela qualidade dos produtos fornecidos.
 
"Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justi�a(STJ), a aquisi��o de produto de g�nero aliment�cio contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de les�o � sua sa�de e seguran�a, ainda que n�o ocorra a ingest�o de seu conte�do, d� direito � compensa��o por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental � alimenta��o adequada, corol�rio do princ�pio da dignidade da pessoa humana," explica Maryanne.
 
Da decis�o, al�m do pagamento de indeniza��o por danos morais, a magistrada tamb�m obriga a empresa a ressarcir o casal em R$ 80,25, valor pago pelo produto na �poca do fato. A condena��o em primeira inst�ncia ainda cabe recurso.
 
COM A PALAVRA, O CHINA IN BOX
 
"A unidade franqueada China in Box, de �guas Claras, DF, informa que vai recorrer da decis�o de primeira inst�ncia, considerando, principalmente, que n�o h� prova no processo do nexo de causalidade do fato ocorrido. Assim, pelas fotos apresentadas pelo consumidor, n�o foi poss�vel a identifica��o dos fragmentos do suposto objeto e nem a comprova��o de que foi devido � prepara��o do pedido. Outro ponto discordante � sobre a alega��o de descaso por parte da loja, uma vez que a franqueada tem provas de que ficou durante todo o tempo em contato com o consumidor e � sua disposi��o para resolver o caso. A unidade franqueada ressalta que sempre seguiu todos os procedimentos de seguran�a alimentar e conta com o apoio de uma equipe focada no cumprimento das regras de controle de qualidade, uma vez que � o padr�o para que todas as lojas da rede estejam em conformidade com as normas de Vigil�ncia Sanit�ria."


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