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Estado de Minas PANDEMIA

Anvisa imp�e autoriza��o para exporta��o de rem�dios do 'kit intuba��o'

A exig�ncia � tempor�ria e n�o ser� necess�ria quando a situa��o de emerg�ncia estiver controlada


31/03/2021 17:24 - atualizado 31/03/2021 20:46

Medicamentos do chamado 'kit intubação' só podem ser exportados após autorização prévia da Anvisa (foto: Pixabay)
Medicamentos do chamado 'kit intuba��o' s� podem ser exportados ap�s autoriza��o pr�via da Anvisa (foto: Pixabay)
A Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) determinou que medicamentos do chamado 'kit intuba��o' s� poder�o ser exportados depois de "autoriza��o pr�via" concedida pela diretoria colegiada da ag�ncia. A exig�ncia � tempor�ria e "cessar� automaticamente" a partir do reconhecimento pelo Minist�rio da Sa�de de que n�o mais se configura no Pa�s a situa��o de emerg�ncia em sa�de p�blica decorrente da pandemia de COVID-19.

 



Esses medicamentos s�o usados para intubar pacientes de COVID-19 em estado grave. V�rios Estados do Brasil relatam escassez dos produtos e v�m pedindo ajuda federal para repor os estoques e garantir os atendimentos.

A resolu��o da Anvisa est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta-feira (31/3). A obrigatoriedade do aval da Anvisa j� alcan�ava oxig�nio medicinal e vacinas contra COVID-19 desde o in�cio de mar�o. Desde o ano passado, o chamado 'kit covid', que inclui cloroquina e ivermectina, por exemplo, e que embora n�o apresente efic�cia contra a doen�a, consta da rela��o que precisa de aval preliminar da ag�ncia.

O texto atualizado diz: "A exporta��o de oxig�nio medicinal (O2), vacinas contra a COVID-19, nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancur�nio, vancur�nio, rocur�nio, succinilcolina, ivermectina, heparina s�dica su�na, heparina s�dica bovina, enoxaparina s�dica, rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux na forma de mat�ria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitar�o, temporariamente, de autoriza��o pr�via da Anvisa".


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