Como mostrou o Estad�o na ter�a-feira, 6, Spanholo atendeu nove entidades privadas nos �ltimos 12 dias e tem sido acionado por empresas e associa��es que buscam liminares para comprar os imunizantes sem repass�-los ao sistema p�blico. Nesta quarta, 7, o magistrado autorizou uma universidade particular da Para�ba, elevando para dez o n�mero de entidades beneficiadas por uma de suas liminares (decis�es provis�rias).
"N�o podemos mais desperdi�ar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecada��o de tributos, etc)", anotou, em suas decis�es.
Segundo o desembargador I’talo Fioravanti, as liminares poderiam causar ‘grave les�o � ordem p�blica’ ao permitir a compra das vacinas sem a doa��o ao sistema p�blico al�m de avan�ar contra determina��es fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.
"Sem que se possa afirmar, com a seguran�a que o caso requer, a exist�ncia de inconstitucionalidade flagrante, o ju�zo de origem acabou, permissa venia, interferindo no pr�prio exerc�cio das fun��es desempenhadas pela Anvisa, especificamente na esfera de suas delibera��es relacionadas ao exame pr�vio e necess�rio acerca da qualidade, efic�cia e seguran�a das vacinas a serem importadas, interferindo, ainda, data v�nia, no cumprimento ao Plano Nacional de Operaliza��o da Vacina��o contra a Covid-19, no quadro de grave crise sanit�ria vivenciado no Pa�s".
A decis�o atendeu recurso movido pela Advocacia-Geral da Uni�o, que alertou para risco de comprometimento do Plano Nacional de Vacina��o.
"Subverter o crit�rio de prioriza��o indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionaliza��o contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulner�veis, representa um privil�gio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema �nico de Sa�de, notadamente a equidade e a universalidade", frisou a AGU.
A obriga��o de repasse ao SUS foi fixada em lei sancionada no m�s passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A legisla��o prev� que as vacinas adquiridas pela iniciativa privada devem ser integralmente doadas ao sistema p�blico at� o t�rmino da imuniza��o dos grupos priorit�rios, o que segundo estimativas iniciais do Minist�rio da Sa�de s� deve ocorrer no final deste semestre. Somente depois dessa fase, as empresas podem manter 50% das doses compradas enquanto as demais devem ser repassadas ao Plano Nacional de Imuniza��o.
A primeira liminar do juiz Spanholo foi proferida no �ltimo dia 25 em favor de dois sindicatos e uma associa��o do Distrito Federal. Desde ent�o, decis�es semelhantes foram estendidas a outras empresas e entidades de S�o Paulo, Minas Gerais, Ribeir�o Preto, Rio de Janeiro, Bras�lia e Para�ba, que apresentaram pedidos semelhantes e foram atendidas.