
A audi�ncia de instru��o sobre um processo que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Regi�o (TRT-9), com sede em Curitiba (PR), ocorreu no �ltimo dia 22 e tamb�m contou com a participa��o da advogada Luciana Mattes. Na sess�o virtual, o advogado Raphael Bueno, registrado em S�o Paulo, compartilhou uma foto publicada no Facebook que mostrava a advogada em uma reuni�o com uma suposta testemunha.
"Est� rejeitada a contradita", disse a ju�za, n�o concordando com o argumento do advogado. Em um descuido, Bueno acabou compartilhando a tela do WhatsApp Web onde escrevia: "Que filha da p…". A magistrada n�o s� viu a mensagem ofensiva como reagiu. "Doutor, o que o senhor escreveu ali? O senhor escreveu 'Que filha da p.'? Quem � filha da p., doutor?", questionou.
Na moral... seu dia pode estar ruim, mas n�o foi pior do que o dia desse cara cuja alma chegou a sair do corpo pic.twitter.com/TeLFpksjDC
%u2014 Advogato de Schr�dinger (@soutoverso) April 6, 2021
No v�deo, publicado no Twitter, o advogado nega veementemente que estivesse xingando a ju�za, mas sim a situa��o, e se desculpa. “Com todo o respeito, esse n�o � o tipo de linguajar e comportamento que se espera de um advogado, n�o � verdade? Ent�o, eu realmente espero que isso n�o se repita, porque � lament�vel”, responde a ju�za.
Nessa quinta-feira (8/4), a ju�za Edin�ia se manifestou nos autos do processo trabalhista sobre o epis�dio. O Estado de Minas teve acesso ao documento. “Na audi�ncia de instru��o (...) ocorreu, de forma evidente e inusitada, lament�vel epis�dio de atua��o indecorosa do advogado Raphael Bueno Silva (...), que ao compartilhar documento na sua tela de computador, no intuito de instruir a contradita por ele apresentada, ap�s o indeferimento da mesma, escreveu express�o injuriosa”, lembra a magistrada.
A ju�za do TRT-9 tamb�m cita o C�digo de �tica e Disciplina da OAB, que determina que o profissional deve exercer a atividade com 'conduta compat�vel com seus preceitos', “sendo tamb�m defensor da moralidade p�blica”.
“(...) s�o deveres do advogado preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profiss�o, zelando pelo seu car�ter de essencialidade e indispensabilidade, atuar com honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-f�. Veja-se, portanto, que diante do comportamento do advogado em quest�o, v�rios deveres profissionais foram, salvo melhor ju�zo, lamentavelmente descumpridos”, escreveu Edin�ia Poganski.
“Diante de todo o exposto, (...), a fim de se evitar qualquer questionamento acerca da minha imparcialidade, decido me afastar do julgamento destes autos. Para que sejam tomadas as eventuais provid�ncias cab�veis, determino a expedi��o de of�cios � Ordem do Advogados do Brasil - SP, a fim de que seja apurada a conduta profissional do advogado e ao Minist�rio P�blico Federal, para que seja apurada poss�vel ocorr�ncia dos crimes previstos nos artigos 331 e 140 do C�digo Penal (...)”, conclui a ju�za.
O artigo 331 do C�digo Penal Brasileiro diz respeito ao crime de desacato de funcion�rio p�blico no exerc�cio da fun��o ou em raz�o dela. J� o 140 � sobre o crime de inj�ria, ofensa � dignidade ou decoro.
At� o momento da publica��o desta mat�ria, o EM n�o havia conseguido localizar o advogado Rafael Bueno Silva para comentar o caso.
Leia a decis�o da ju�za na �ntegra
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