
Por meio de uma nota de esclarecimento dedicada � Associa��o dos Magistrados do Paran� (Amapar), divulgada nesta quarta-feira (12), a magistrada pediu desculpas pelo acontecimento, manifestou que n�o quis discriminar o r�u por conta de sua cor e disse que o seu parecer foi mal interpretado.
“Em nenhum momento houve o prop�sito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor. Pe�o sinceras desculpas se de alguma forma, em raz�o da interpreta��o do trecho espec�fico da senten�a, ofendi a algu�m. Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem � sociedade que n�o condiz com os valores que todos n�s devemos defender”, se desculpou Zarpelon.
Ainda segundo ela, a pol�mica surgiu de uma “dubiedade” em uma frase retirada de um contexto maior.
“A frase que tem causado dubiedade quanto � exist�ncia de discrimina��o foi retirada de uma senten�a proferida em processo de organiza��o criminosa, composta por pelo menos nove pessoas que atuavam em pra�as p�blicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos”, declarou.
A ju�za tamb�m assegurou que a condena��o � sempre resultado de provas constatadas ap�s a investiga��o policial e n�o est� ligada a cor da pele do suspeito. Al�m do r�u em quest�o, outras seis pessoas foram condenadas pelos mesmos crimes no caso – todos apontados como integrantes do grupo criminoso.
“Depois de investiga��o policial, parte da organiza��o foi identificada e, ap�s a instru��o, todos foram condenados, independentemente de cor, em raz�o da prova existente nos autos”, completou o esclarecimento.
Confira na �ntegra a nota da ju�za:
A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de senten�a criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o prop�sito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.
O racismo representa uma pr�tica odiosa que causa preju�zo ao avan�o civilizat�rio, econ�mico e social.
A linguagem, n�o raro, quando extra�da de um contexto, pode causar dubiedades.
Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem � sociedade que n�o condiz com os valores que todos n�s devemos diuturnamente defender.
A frase que tem causado dubiedade quanto � exist�ncia de discrimina��o foi retirada de uma senten�a proferida em processo de organiza��o criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em pra�as p�blicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investiga��o policial, parte da organiza��o foi identificada e, ap�s a instru��o, todos foram condenados, independentemente de cor, em raz�o da prova existente nos autos.
Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamenta��o da senten�a, que o acusado pertence a uma organiza��o criminosa. A avalia��o � sempre feita com base em provas.
A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, pr�prio de uma senten�a extensa, com mais de cem p�ginas.
Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servir� de argumento ou fundamento para a tomada de decis�es judiciais.
O racismo � pr�tica intoler�vel em qualquer civiliza��o e n�o condiz com os valores que defendo.
Pe�o sinceras desculpas se de alguma forma, em raz�o da interpreta��o do trecho espec�fico da senten�a (pag. 117), ofendi a algu�m.
Entenda o caso
Uma advogada de Curitiba (PR) usou o Instagram para expor um caso de racismo em uma decis�o judicial contra um cliente dela nesta semana. Na senten�a, a ju�za escreveu que o r�u, um homem negro de 42 anos, � “seguramente integrante do grupo criminoso, em raz�o da sua ra�a”.
O trecho da decis�o foi publicado no perfil da defensora Thayse Pozzobon. Ap�s dizer que Natan Vieira da Paz � r�u prim�rio, o texto segue: “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em raz�o da sua ra�a, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperan�a da popula��o, pelo que deve ser valorada negativamente”. Esse trecho aparece outras duas vezes na senten�a.
Acusado de integrar uma organiza��o criminosa que agia no centro da cidade, Natan foi condenado por furto. A pena � de 14 anos e dois meses.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justi�a do Paran� (TJPR) informou ao Estado de Minas que o Judici�rio tomou conhecimento do caso nesta quarta-feira e que j� instaurou um procedimento administrativo na Corregedoria-Geral da Justi�a em rela��o � senten�a.
* Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.