O juiz Guido de Freitas Bezerra, da cidade de Granja, no Cear�, concedeu medida protetiva ao Bethoven, primeiro c�o a assinar uma peti��o no Brasil. O animal, sem ra�a definida, foi atingido por um disparo de arma de fogo em uma das ruas da cidade.
De acordo com a decis�o do magistrado, o autor da agress�o deve ficar a pelo menos 200 metros do animal, sob pena de multa fixada no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. Caso cause alguma les�o no c�o, o acusado ser� multado em R$ 20 mil, e, em caso de morte do canino, o valor sobe para R$ 50 mil.
De acordo com laudos e fotos anexadas ao processo, o proj�til perfurou o globo ocular direito do animal, que passa por tratamento veterin�rio. Beethoven est� sendo representado pelo advogado Jos� da Silva Moura Neto, de Bras�lia. O defensor, que j� atuou em outros casos envolvendo maus tratos contra animais, foi acionado pela Associa��o Francisco de Assis. Na a��o, Jos� da Silva pede R$ 30 mil por danos morais, que ser�o repassados totalmente ao c�o, de acordo com o defensor.
De acordo com o processo, Francisco Jhonny dos Santos, que n�o � dono do animal, atirou contra o c�o no dia 14 do m�s passado, e foi preso em flagrante pela Pol�cia Militar. Na Pol�cia Civil, o homem alegou que Beethoven teria atacado quando ele passava de motocicleta. No entanto, a delegada do caso aponta que n�o existe ind�cio de que o homem tenha sido mordido. A reportagem n�o conseguiu contato com Francisco Jhonny.
Sujeito de direitos
Na decis�o, o juiz Guido de Freitas destaca que, apesar de algumas constitui��es pelo mundo entenderem que animais n�o humanos s�o dotados de direito, isso n�o ocorre no Brasil. Na Constitui��o brasileira, a prote��o contra maus tratos e crueldade contra animais � fixada com base na prote��o ao meio ambiente. "A constitui��o da Alemanha, j� em 2002, inclui os animais n�o humanos como seres protegidos pelo Estado, com garantia de respeito e prote��o � sua dignidade. Em Portugal, vige, desde 2017, o Estatuto dos Animais (Lei 8/2017), em que o animal n�o humano passou a ser sujeito de direitos, por ser dotado de sensibilidade", discorre o juiz.
Ainda de acordo com o magistrado, na Am�rica Latina outras constitui��es avan�aram neste sentido mais do que o direito brasileiro. O magistradolamenta a defasagem na prote��o aos animais. "Na Am�rica Latina, as constitui��es da Bol�via e do Equador s�o as mais avan�adas nesse sentido, adotando tamb�m expressamente a tese de que s�o sujeitos de direitos. No entanto, no atual est�gio de nossa Constitui��o e do direito infraconstitucional, infelizmente, deixo registrado, os animais ainda n�o s�o tratados como sujeitos de direitos", destacou.
Diante do ordenamento jur�dico, o juiz decidiu que o c�o n�o pode figurar como parte. Ele deu 15 dias para que o tutor do cachorro se apresentar como parte na a��o, sob pena de extin��o do processo. O magistrado destaca que o Minist�rio P�blico tamb�m pode figurar como autor da a��o. Guido de Freitas faz alguns questionamentos, como avalia��o de como ficaria a explora��o dos animais caso a Constitui��o os coloque como seres dotados de direito.
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