Na justificativa do projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), ele defende que o aumento da viol�ncia no tr�nsito tem gerado altos custos para o Estado. O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que � delegado de tr�nsito, concordou com o colega e incrementou alguns dados na proposta para aprova��o.
De acordo com o relat�rio de 2015 do Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada (IPEA) em parceria com a Pol�cia Rodovi�ria Federal, os acidentes de tr�nsito matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 160 mil pessoas com les�es graves. Os custos sociais estimados pelo estudo beiram a R$ 40 bilh�es por ano, incluindo perda de produ��o, danos materiais e despesas hospitalares.
No primeiro momento, o texto determinava que o motorista seria obrigado a ressarcir os seus pr�prios gastos com o sistema de sa�de. No entanto, a proposta foi alterada pelo relator Fabiano Contarato para determinar que o ressarcimento n�o deva incluir os gastos do tratamento do pr�prio agente causador do acidente.
“Assim, o tratamento do motorista infrator, enquanto v�tima de seu erro, deve permanecer gratuito, em nossa opini�o, sob pena de violarmos a garantia de gratuidade do atendimento. O mesmo racioc�nio se aplica em rela��o ao tratamento de seus dependentes econ�micos”, afirmou o relator.
“Assim, o tratamento do motorista infrator, enquanto v�tima de seu erro, deve permanecer gratuito, em nossa opini�o, sob pena de violarmos a garantia de gratuidade do atendimento. O mesmo racioc�nio se aplica em rela��o ao tratamento de seus dependentes econ�micos”, afirmou o relator.
Outro dado inclu�do foi o de ocupa��o de leitos, j� que, segundo o Minist�rio da Sa�de, mais de 60% dos leitos hospitalares do SUS s�o ocupados por v�timas por acidente de tr�nsito. Nesse momento de pandemia, a situa��o � ainda mais grave j� que os hospitais vivem nos limites de ocupa��o para as v�timas da COVID-19 em todo pa�s.
O texto agora segue para a C�mara dos Deputados para aprova��o e pode sofrer altera��es. Neste caso, ele deve voltar para an�lise dos senadores e dar a palavra final sobre seu conte�do, podendo aceitar ou n�o as altera��es feitas na outra Casa. Aprovado, ele segue para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionar ou vetar.