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Estado de Minas DANOS MORAIS

Empresa condenada a pagar indeniza��o depois de fazer 'pared�o' de demiss�o

Al�m das verbas trabalhistas, ex-funcion�ria conseguiu direito a indeniza��o por danos morais. Segundo ela, humilha��o rendeu traumas psicol�gicos e depress�o


27/05/2021 07:31

Decisão favorável à trabalhadora foi em primeira instância e ainda cabe recurso
Decis�o favor�vel � trabalhadora foi em primeira inst�ncia e ainda cabe recurso (foto: TRT Cear�/Reprodu��o)
O gestor de uma empresa de turismo em Fortaleza (CE) achou que seria uma boa ideia organizar um "pared�o" no estilo Big Brother Brasil (BBB) para demitir uma das funcion�rias. Segundo relato dos trabalhadores, ap�s um dia completo de jornada, a equipe foi reunida em uma sala e coagida a votar em um colega que deveria ser demitido.

A equipe precisou justificar a escolha na frente de todos e o empregado que resistiu � ‘din�mica’ foi despedido junto com o mais votado. A funcion�ria escolhida pelos colegas levou o caso � Justi�a do Trabalho e, nesta segunda-feira (24/5), conseguiu uma senten�a favor�vel. De acordo com ela, a situa��o causou traumas psicol�gicos e a deixou em depress�o.

“Depois de atender entre cinco e seis clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles n�o haviam efetuado nenhuma venda e que eles s� estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe”, relatou o juiz na senten�a publicada pelo TRT do Cear�.

Ao longo da a��o, os funcion�rios tamb�m informaram que o chefe da equipe constrangia os subordinados e proibia intervalos para ir ao banheiro e para alimenta��o. Al�m de sofrer com o processo de rescis�o, a funcion�ria relatou que n�o recebeu as verbas indenizat�rias a que tinha direito, muito menos o pagamento das horas extras e o sal�rio do per�odo trabalho.

Com base nesse relato, o juiz respons�vel pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou as empresas Somos Case Gest�o de Timeshare e Multipropriedade e a MVC F�rias e Empreendimentos Tur�sticos e Hotelaria a indenizarem a ex-funcion�ria. A primeira, como respons�vel direta pelo contrato e a segunda, por responsabilidade solid�ria. Ao todo, a trabalhadora deve receber cerca de R$ 14 mil entre dividendos trabalhistas e indeniza��o por danos morais.

Procuradas pela reportagem, as empresas n�o se manifestaram. Como a decis�o foi em primeira inst�ncia, cabe recurso.


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