
O homem trabalhou na mineradora por mais de dois anos e ajuizou a a��o pedindo o pagamento de verbas rescis�rias, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) e anota��o de todo o per�odo trabalhado na Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social (CTPS).
O juiz Ant�nio Gon�alves Pereira, titular da Vara do Trabalho, foi o respons�vel por homologar o acordo. A empresa deve pagar ao ex-funcion�rio as esmeraldas at� o dia 1º de julho. Al�m disso, as pedras devem vir com o certificado de autenticidade assinado por um gem�logo (especialista em pedras preciosas) inscrito no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) e com o termo de transfer�ncia de titularidade das esmeraldas.
Ficou acordado tamb�m que o ex-empregado pode aceitar receber o pagamento em oito parcelas de R$ 1 mil, no lugar das pedras.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira