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Estado de Minas TRANSFOBIA

Juiz de MG nega medida protetiva com base da Lei Maria da Penha a jovem trans

Em sua decis�o, o magistrado afirmou 'n�o se tratar de uma v�tima mulher'


04/06/2021 20:36 - atualizado 04/06/2021 21:36

Justiça nega medida protetiva para uma jovem trans, com base na Lei Maria da Penha (foto: Pixabay )
Justi�a nega medida protetiva para uma jovem trans, com base na Lei Maria da Penha (foto: Pixabay )
A Justi�a de Minas Gerais negou conceder medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a uma jovem transg�nero agredida pelo padrasto. A decis�o foi tomada pelo juiz Edir Guerson de Medeiros, da 2ª Vara Criminal de Juiz de Fora, que afirmou ‘n�o se tratar de uma v�tima mulher’.

 



"Consigno que a Lei Maria da Penha � para prote��o da mulher e est� condicionada � demonstra��o de situa��o de vulnerabilidade ou hipossufici�ncia da mulher, numa perspectiva de g�nero, isto �, a viol�ncia deve se dar em raz�o do g�nero feminino, n�o abrangendo motiva��es financeiras, econ�micas ou desentendimentos de qualquer outro motivo que n�o seja em raz�o do g�nero feminino. Conforme se verifica nos autos, n�o se trata de uma v�tima mulher, assim como as agress�es n�o ocorreram em raz�o do g�nero feminino", diz um trecho da decis�o.

A jovem registrou boletim de ocorr�ncia na Delegacia da Mulher de Juiz de Fora depois que o padrasto prendeu a m�o dela em uma das janelas da casa onde moravam - ela deixou o endere�o rumo ao apartamento de uma amiga ap�s o epis�dio. A mo�a tamb�m relatou amea�as, agress�es verbais transf�bicas e tentativas de coagir a m�e dela. O advogado J�lio Mota, volunt�rio do centro de refer�ncia LGBTQIA+ da Universidade Federal de Juiz de Fora, assumiu o caso e informou que vai recorrer da decis�o.

H� quase 15 anos em vigor, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para reprimir a viol�ncia dom�stica contra as mulheres e realmente punir os agressores. A Comiss�o Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB vem defendendo que n�o h� restri��o � aplica��o do dispositivo em favor de travestis e mulheres transexuais.

"Se � certo que a mulher foi e ainda � discriminada em raz�o de um estere�tipo de inferioridade, n�o menos certa � a situa��o de vulnerabilidade suportada por transexuais e travestis, minorias alvo de agress�es, preconceito e contantemente relegada � invisibilidade estatal. A Lei Maria da Penha n�o cria qualquer restri��o as transexuais e travestis, tampouco exige pr�via retifica��o do registro civil ou cirurgia de adequa��o de sexo, e onde a lei n�o restringe, n�o cabe ao interprete faz�-lo. Estabelecida prote��o da mulher como g�nero, e n�o como sexo, mostra-se plenamente aplic�vel � viol�ncia dom�stica praticada contra transexuais e travestis do g�nero feminino", diz um trecho de uma nota t�cnica divulgada pela entidade.


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