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Estado de Minas COVID-19

COVID-19: Gilmar Mendes cobra Sa�de por inclus�o de jovens de 12 a 18 anos

Belo Horizonte questiona decis�o de um desembargador que determinou a vacina��o imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de S�ndrome de Kartagener


14/07/2021 14:29 - atualizado 14/07/2021 15:18

(foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF )
(foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF )

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Minist�rio da Sa�de analise a inclus�o priorit�ria de adolescentes entre 12 e 18 anos no plano de vacina��o contra COVID-19, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco, considerando que a Anvisa aprovou o uso da vacina da Pfizer para tal p�blico. Ao analisar um caso levado � corte m�xima, Gilmar considerou que h� uma poss�vel 'lacuna' no plano de vacina��o.

A decis�o foi dada no �mbito de processo em que o munic�pio de Belo Horizonte questiona decis�o de um desembargador do Tribunal de Minas Gerais que determinou a vacina��o imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de S�ndrome de Kartagener, um dist�rbio heredit�rio raro que causa problemas respirat�rios.

Ao Supremo, o munic�pio argumentou que, pelo fato de a adolescente n�o estar inclu�da na faixa et�ria estabelecida pelo PNO, que n�o abarca menores de 18 anos na indica��o de grupos priorit�rios ou da popula��o-alvo para a vacina��o, a decis�o do desembargador estaria violando determina��es do STF sobre o tema. As informa��es foram divulgadas pela corte.

No entanto, ao analisar o caso, Gilmar manteve a decis�o do TJ-MG, afirmando que os julgamentos do STF n�o trataram da inclus�o de adolescentes nas listas de prioridades para a vacina��o contra o COVID-19. O ministro ressaltou que o caso � 'especialmente sens�vel' por envolver direito � sa�de de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia.

No despacho datado desta ter�a, 13, Gilmar citou trecho da decis�o do desembargador mineiro que registra que exames m�dicos comprovaram a 'fr�gil condi��o' da adolescente, que sofre de uma 'doen�a pulmonar obstrutiva cr�nica'. De acordo com a decis�o do TJ-MG, a vacina��o precoce da jovem foi solicitada por dois m�dicos, um pneumologista e outro otorrinolaringologista.

Para o ministro, o caso evidenciou uma poss�vel 'lacuna' no plano de vacina��o, que ainda fixa uma contraindica��o � administra��o das vacinas aos menores de 18 anos apesar de a Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria ter aprovado o uso da vacina da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.

"A situa��o dos autos sugere que a contraindica��o veiculada nas edi��es anteriores e atual PNO pode ter se tornado obsoleta", registrou.


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