
� Justi�a, a ex-funcion�ria afirmou que, constantemente, o coordenador apontava defeit os em rela��o ao trabalho dela na frente dos demais colaboradores. Al�m disso, ela destacou que o ent�o colega de empresa dizia que a equipe da l�der de opera��es n�o era boa e n�o servia para executar as tarefas porque era coordenada por uma mulher.
Ap�s os coment�rios discriminat�rios, a trabalhadora procurou a Justi�a para cobrar indeniza��o por danos morais. Para a ju�za que analisou o caso, o pedido procede. Na decis�o, a magistrada destacou que uma testemunha confirmou haver "implic�ncia" do coordenador com a ex-funcion�ria e que as falas tinham cunho preconceituoso contra a mulher. A pessoa que prestou depoimento ressaltou que a autora da reclama��o, bem como a equipe dela, eram motivos de chacota e fofocas na empresa.
A funcion�ria disse que tentou pedir demiss�o, mas foi convencida a permanecer no emprego pelo supervisor. Ap�s a perda de um contrato, em decorr�ncia da pandemia, ela foi desligada do trabalho.
A defesa da empresa alegou � Justi�a que a trabalhadora atuava como l�der em um ambiente "predominantemente masculino", que a companhia valoriza a diversidade de g�nero entre os colaboradores e que, apesar de receber retornos negativos, a funcion�ria estaria satisfeita com o trabalho feito. As partes envolvidas podem recorrer.
O que diz a lei?
O C�digo Penal Brasileiro disp�e sobre casos de discrimina��o contra a mulher. O texto define a a��o como: "causar dano � mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento emocional ou que vise a degradar ou a controlar suas a��es, comportamentos, cren�as e decis�es, mediante amea�a, constrangimento, humilha��o, manipula��o, isolamento, chantagem, ridiculariza��o, limita��o do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause preju�zo � sua sa�de psicol�gica e autodetermina��o".
A pena � de reclus�o, de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta n�o constituir crime mais grave.
Com informa��es do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Regi�o