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Estado de Minas S�O PAULO

Justi�a mant�m condena��o, mas reduz pena de homem que torturou mulher

Na data do crime, casal discutiu porque acusado, com ci�mes, apresentou uma lista de poss�veis amantes da mulher e exigiu que ela confessasse a suposta trai��o


22/08/2021 19:32 - atualizado 22/08/2021 21:21

Os desembargadores da 15ª C�mara de Direito Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo decidiram manter a condena��o de um homem por torturar sua mulher com socos e tapas, lhe amea�ando com diversos instrumentos - cassetete, chicote, m�quina de choque e at� um rev�lver. Os magistrados no entanto, reduziram a pena imposta ao r�u, de sete para quatro anos de reclus�o em regime fechado. O homem ainda foi condenado � perda do cargo de auditor fiscal.

Segundo os autos, o homem em raz�o do trabalho, morava em S�o Paulo e retornava para a resid�ncia da fam�lia, em Buritama, aos finais de semana. Na data do crime, o casal discutiu porque o acusado, com ci�mes, apresentou uma lista de poss�veis amantes da mulher e exigiu que ela confessasse a suposta trai��o. O casal mantinha uni�o est�vel h� 13 anos e tiveram um filho. As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo.

Ap�s a cobran�a, a mulher empurrou o homem, segundo que em seguida ele passou a agredi-la com socos e tapas e mostrou-lhe uma mala contendo cassetete, chicote, m�quina de choque e um rev�lver. Logo depois, ele a obrigou a entrar no carro e seguiu para um rancho de sua propriedade, continuando a torturar a v�tima pelo caminho.

Ao analisar o recurso apresentado contra senten�a da 1ª Vara de Buritama, o relator, desembargador Cl�udio Marques, entendeu que era imposs�vel desclassificar o crime de tortura para o de les�o corporal, considerando as provas e o dom�nio do homem sobre a companheira, de porte f�sico bem menor que o dele.

"O r�u n�o se limitou a apenas lesionar a v�tima, castigando-a com diversos golpes e utilizando-se de todo tipo de instrumento, mas tamb�m, procurou causar-lhe intenso sofrimento f�sico e mental com claro prop�sito de obter sua confiss�o a respeito de relacionamentos extraconjugais que supostamente vinha mantendo �s escondidas", ressaltou.

J� ao avaliar a dosimetria da pena, o desembargador considerou que n�o deve haver aumento da pena-base com rela��o �s consequ�ncias do crime - o que foi aplicado em primeira inst�ncia - uma vez que 'causar sofrimento psicol�gico ou f�sico ou mental se trata de elementar do crime de tortura'. O magistrado entendeu ainda que a agravante de viol�ncia contra a mulher deve ser aplicada para aumento de pena em fra��o menor que a estipulada inicialmente.


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