
Um jornalista casado que teria levado 11 mulheres diferentes para assistir o filme Bacurau nos cinemas foi condenado pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) a indenizar uma ex-amante em R$ 10 mil por danos morais. A 5ª C�mara de Direito Privado atendeu a a��o impetrada pela autora que alegou ter sofrido "danos psicol�gicos graves" ap�s a exposi��o da hist�ria de adult�rio, que viralizou nas redes sociais.
De acordo com o processo, a autora da a��o manteve um relacionamento com o r�u at� que descobriu que ele era casado e tamb�m se relacionava sexualmente com pelo menos outras cinco mulheres.
� �poca do caso, em 2019, a autora usou sua conta pessoal do Twitter para contar o seu relato de infidelidade e foi surpreendida ao descobrir que, supostamente, o ex-namorado tamb�m mantinha relacionamento com outras mulheres e que o r�u levou ao cinema para assistir o filme de Kleber Mendon�a Filho e Juliano Dornelles. O caso viralizou na rede social com a hashtag #Bacurau11, em que os usu�rios do microblog comentavam sobre a hist�ria. Diante da repercuss�o, a autora da a��o foi processada pelo ex-namorado por cal�nia e difama��o e o caso tramita na segunda inst�ncia da esfera judicial.
No processo de indeniza��o, a autora afirmou que sofreu danos psicol�gicos graves com a exposi��o da sua rela��o com o jornalista no Twitter. Ela tamb�m teria sofrido danos morais em raz�o do comportamento do r�u, o qual teria sido infiel e teria induzido a autora a manter rela��es sexuais sem prote��o, com risco de contrair doen�as sexualmente transmiss�veis. O r�u foi condenado em primeira inst�ncia a pagar a multa no valor de R$ 10 mil, mas recorreu da decis�o.
Ao analisar o recurso impetrado, o desembargador respons�vel pelo caso, Mathias Coltro, entendeu que ficou comprovado o dano moral causado pelo jornalista � sua ex. "A quest�o da eventual infidelidade conjugal n�o seria base para a indeniza��o, mormente porque as partes sequer tinham um relacionamento com as caracter�sticas de uni�o est�vel, embora lament�vel a situa��o exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos. Por�m, a partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercuss�o, al�m do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais est�o caracterizados", julgou.
