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Estado de Minas MACHISMO

Mulher proibida de usar biqu�ni na beira de lago vai ganhar indeniza��o

Decis�o prev� pagamento de indeniza��o de R$ 3 mil a servidora p�blica por crime de discrimina��o de g�nero; vigilante a impediu de andar de short e biqu�ni


01/09/2021 08:34 - atualizado 01/09/2021 10:54

Visitante caminhava de biquíni quando foi abordada por um segurança. Perto deles, homem caminhava sem camisa, mas não foi repreendido(foto: Reprodução/Redes sociais)
Visitante caminhava de biqu�ni quando foi abordada por um seguran�a. Perto deles, homem caminhava sem camisa, mas n�o foi repreendido (foto: Reprodu��o/Redes sociais)
A Justi�a do Distrito Federal condenou a companhia respons�vel pelo Pont�o do Lago Sul, um centro de entretenimento, na beira do Lago Parano�, em Bras�lia, a indenizar a servidora p�blica Patr�cia Maria Nogueira, 52 anos. Ela processou a administradora do espa�o depois de ser impedida de caminhar pelo local usando short e a parte de cima do biqu�ni. A Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa) pode recorrer da decis�o, publicada na segunda-feira (30/8).

A decis�o � da ju�za substituta do 4º Juizado Especial C�vel de Bras�lia Maria Rita Teizen. Ela condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por crime de discrimina��o de g�nero durante a abordagem � servidora p�blica.

"N�o h� d�vida que a autora foi discriminada pelo fato de ser uma mulher, em um parque p�blico, vestida com um biqu�ni, n�o havendo nada que justificasse o tratamento diferenciado que recebeu em rela��o a outro usu�rio do local, que tamb�m estava despido na parte superior, mas era homem", ressaltou a magistrada.

Na ocasi�o, Patr�cia foi abordada por um vigilante, que pediu para ela vestir uma camiseta por cima do traje de banho. Ele disse se tratar de uma norma da companhia que cuida do Pont�o. Indignada com a abordagem, a visitante ficou gravou a situa��o. No v�deo, um homem aparece sem camiseta, passa perto do vigilante e n�o recebe advert�ncia do funcion�rio. A servidora p�blica questionou se o seguran�a faria o mesmo pedido para o outro visitante, mas recebeu uma resposta negativa (assista ao v�deo abaixo).


Na audi�ncia de concilia��o, Patr�cia prop�s um acordo, em troca de um pedido de desculpas e de doa��es da empresa em favor de alguma entidade que preste aux�lio a v�timas de viol�ncia no DF. No entanto, a Emsa n�o aceitou. A r� destacou que reconheceu o erro � imprensa e que advertiu o vigilante, al�m da empresa terceirizada que cuida da seguran�a. Na a��o, a acusada tentou defender a legitimidade da conduta.

"Evidencia-se flagrante viola��o aos princ�pios constitucionais da liberdade e da igualdade, mas, sobretudo, em face do princ�pio da dignidade da pessoa humana, eis que com tal conduta a empresa r� 'classificou' a autora como pessoa de categoria inferior, t�o somente pelo fato de ela ser mulher, dando-lhe, por isso, um tratamento diferenciado e inadequado", enfatizou a ju�za.

Apoio a mulheres

� reportagem, Patr�cia se disse surpresa com a determina��o em primeira inst�ncia. "� uma decis�o hist�rica. Eu n�o esperava. Confesso que estava muito c�tica. Esse valor, para a empresa, � irris�rio", comentou a servidora p�blica.

Patr�cia adianta que, se ganhar a a��o na Justi�a, pretende usar o dinheiro da indeniza��o por danos morais para ajudar mulheres de baixa renda do Distrito Federal que sofrem com a discrimina��o de g�nero. "Desde o in�cio, eu quis que (o valor da poss�vel indeniza��o) fosse convertido em cestas b�sicas. Estou em busca de projetos sociais, pois quero que esse dinheiro seja revertido de alguma forma e que se alinhe com minha vis�o de mundo no apoio �s mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica", acrescenta.

"Se eu conseguir colocar comida no prato de uma mulher que passou por viol�ncia dom�stica, vou me sentir feliz. E, talvez, agora, outras possam se sentir mais encorajadas a questionar certas regras", refor�a Patr�cia.

Em 17 de mar�o, a t�cnica em laborat�rio Najhara de Mello, 35, passou por situa��o semelhante. Ela recebeu um "comunicado oficial" por e-mail de um grupo de moradoras do pr�dio onde mora, no Sudoeste. O documento, assinado pelo "Conselho de Mulheres" do condom�nio, recomendava que ela n�o circulasse por �reas comuns do edif�cio com "roupas de academia e shortinhos".

A reportagem tentou contato com a Emsa, para comentar a decis�o da Justi�a, mas, at� o momento, n�o teve retorno. O espa�o segue aberto para manifesta��o.


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