O rem�dio n�o tem efic�cia cientificamente comprovada contra a doen�a causada pelo novo coronav�rus e assim n�o tem aprova��o de �rg�os reguladores para tal uso espec�fico.
A magistrada tamb�m ordenou que a empresa se abstenha de fazer novas publica��es sobre o tema e ainda promova contrapropaganda, com mensagem retificadora e campanha de informa��o a respeito da indica��o autorizada de uso do medicamento.
De acordo com o despacho assinado por Maria Cristina, as retifica��es ser�o previamente submetidas ao ju�zo e dever�o esclarecer que a ivermectina � indicada ‘para o tratamento veiculado na bula, n�o sendo indicado/autorizado nos termos dos �rg�os oficiais para o uso no tratamento da COVID-19’.
"� salutar que a parte r� se abstenha de fazer publicidade sobre indica��o ‘off label’ do medicamento e que apresente contrapropaganda informando que n�o h� certeza cientifica neste momento da efic�cia do medicamento para o tratamento precoce da COVID-19", registrou a magistrada no despacho.
A decis�o foi proferida no �mbito de a��o civil p�blica em que a Defensoria P�blica do Rio de Janeiro. apontava que a farmac�utica fomenta o consumo da ivermectina como tratamento preventivo para a COVID-19, sem que o medicamento tenha efic�cia comprovada para o tratamento da doen�a. A defensoria ressaltou que n�o h� qualquer indica��o neste sentido na bula do medicamento.
Ao fundamentar sua decis�o, a ju�za Maria Christina Berardo Rucker lembrou que a propaganda de rem�dios � regulamentada, uma vez que n�o se deve fomentar a automedica��o. A magistrada tamb�m ressaltou que s� � permitida a publicidade de medicamentos de venda isenta de prescri��o m�dica, sendo que, a publicidade de medicamentos sem tarja, como o caso da ivermectina, deve obrigatoriamente apontar a indica��o do medicamento.
No caso em quest�o, a Maria Christina sinalizou que, de acordo com o Minist�rio da Sa�de, os resultados dos estudos sobre a efic�cia do medicamento no tratamento contra a COVID-19 n�o s�o suficientes para suportar a recomenda��o do uso do medicamento, somente em protocolos de pesquisa cl�nica.
"O que se depreende do relato � que n�o h� certeza cientifica para a utiliza��o do medicamento", apontou a magistrada.
O despacho registra que nenhuma ag�ncia ou institui��o internacional recomendou, at� o momento, o uso da ivermectina para o tratamento de pacientes com COVID-19 e que a Organiza��o Mundial da Sa�de declarou que a evid�ncia atual sobre a utiliza��o do medicamento para tratar pacientes infectados pelo Sars-Cov-2 � ‘inconclusiva’. A entidade recomenda que o medicamento seja usado apenas em ensaios cl�nicos.
A magistrada ressaltou ainda que h� medidas preventivas com efic�cia cientificamente comprovada para prevenir a COVID-19, como a vacina��o, o distanciamento social, a n�o aglomera��o, o uso de m�scara e a higieniza��o.
A ju�za destacou que o processo em quest�o n�o discutia a possibilidade e exist�ncia de tratamento precoce para a doen�a, mas a publicidade ao p�blico, ‘o que possibilita que o tratamento seja realizado sem prescri��o m�dica e de forma indiscriminada, desestimulando a procura do sistema de sa�de e concorrendo para a falta de medicamentos para aqueles que realmente necessitam dele’.
COM A PALAVRA, A VITAMEDIC
A reportagem busca contato com a farmac�utica. O espa�o est� aberto para manifesta��es.