(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Justi�a pro�be Ibama de usar despacho de Salles para anistiar desmatadores em SP

MPF argumentou que, embora despacho tenha sido revogado, as brechas para a 'interpreta��o equivocada' da legisla��o se mantiveram


08/09/2021 20:09 - atualizado 08/09/2021 20:45

Em sua sentença, juíza blindou autos de infração ambiental e termos de embargos, interdição e apreensão lavrados no estado de São Paulo
Em sua senten�a, ju�za blindou autos de infra��o ambiental e termos de embargos, interdi��o e apreens�o lavrados no estado de S�o Paulo (foto: Ibama/Divulga��o)

A Justi�a Federal de S�o Paulo proibiu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama) de cancelar san��es aplicadas no Estado de S�o Paulo por desmatamentos e interven��es ilegais em �reas de preserva��o da Mata Atl�ntica.

 

 

A decis�o � da ju�za Silvia Figueiredo Marques, da 26.ª Vara C�vel Federal de S�o Paulo, que atendeu a um pedido do Minist�rio P�blico Federal. Em outubro do ano passado, o �rg�o entrou com uma a��o civil p�blica para impedir que o afrouxamento nas diretrizes de fiscaliza��o do Ibama, promovido pelo ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, atingisse centenas de autos de infra��o emitidos pela superintend�ncia do instituto em S�o Paulo.

O MPF argumentou que, embora o despacho de Salles tenha sido revogado, as brechas para a 'interpreta��o equivocada' da legisla��o se mantiveram. Isso porque, mesmo ap�s derrubar a medida, o governo entrou com uma a��o de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para saber se regras do C�digo Florestal se aplicam ou n�o para a Mata Atl�ntica.

"O Minist�rio do Meio Ambiente n�o anulou definitivamente as diretrizes estabelecidas no documento nem o substituiu por outro que reconhecesse expressamente a validade da Lei da Mata Atl�ntica. Pelo contr�rio, o governo federal levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma a��o direta de inconstitucionalidade que questiona se a Lei 11.428/2006 pode se sobrepor ao C�digo Florestal", afirma o Minist�rio P�blico.

O despacho de Salles reconhecia como �reas de ocupa��o consolidada as �reas de preserva��o permanente (APPs) desmatadas at� julho de 2008, abrindo caminho o retorno de atividades agropecu�rias nessas regi�es. Embora a Lei da Mata Atl�ntica (Lei 11.428), em vigor desde 2006, estabele�a a prote��o do bioma, o ex-ministro usou como brecha o fato do C�digo Florestal, aprovado em 2012, ter estabelecido uma anistia para produtores rurais que desmataram ilegalmente antes de 22 de julho de 2008.

Em sua senten�a, a ju�za blindou autos de infra��o ambiental e termos de embargos, interdi��o e apreens�o lavrados no Estado de S�o Paulo em raz�o de interven��es n�o autorizadas em �reas protegidas da Mata Atl�ntica. "A consequ�ncia l�gica da revoga��o do Decreto [4.410/2020] s� pode ser a de n�o se adotar o procedimento por ele recomendado", escreveu.

A magistrada defendeu que, enquanto n�o houver decis�o do Supremo Tribunal Federal sobre o impasse, a prote��o das terras deve ser garantida.

"Melhor prevenir do que remediar. Melhor impedir o dano do que tentar repar�-lo depois", observou. "Se, ao contr�rio, os autos de infra��o e outras medidas tendentes a proteger as �reas n�o forem sendo tomadas at� o referido julgamento e, por hip�tese, o C. STF entender que a Lei da Mata Atl�ntica deve se sobrepor ao C�digo Florestal, a� poder� ser tarde demais e haver danos irrevers�veis", completou.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)