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Estado de Minas DECIS�O

Ju�za autoriza professora a n�o se vacinar contra a COVID-19

A professora impetrou mandado de seguran�a contra decreto municipal que tornou obrigat�ria a vacina��o contra a COVID-19 para trabalhadores da educa��o


20/09/2021 14:28 - atualizado 20/09/2021 16:45

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(foto: Leandro de Santana/Esp.DP)

A ju�za Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara C�vel da Comarca de Gaspar, em Santa Catarina, deferiu liminar na �ltima sexta-feira, 17, suspendendo a exig�ncia para que uma professora da cidade localizada a cerca 120 quil�metros de Florian�polis se vacine contra a COVID-19 .

A professora impetrou mandado de seguran�a contra decreto municipal que tornou obrigat�ria a vacina��o contra a COVID-19 para todos os trabalhadores da educa��o, sendo pass�vel aplica��o de san��es em caso de recusa injustificada.

� Justi�a, a professora alegou que por conta do decreto poderia ser demitida. Ao analisar o caso, Cibelle entendeu que a professora apresentou 'justa causa' para a recusa da vacina��o uma vez que apresentou 'exame laboratorial que comprova que adquiriu imunidade contra o coronav�rus'.

No despacho, a magistrada citou decis�o do Supremo Tribunal Federal que entendeu que Estados e munic�pios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imuniza��o e at� mesmo impor restri��es para quem se recusar a ser vacinado.

No entanto, entendimento da magistrada foi o de que a obrigatoriedade da vacina��o n�o pode ser exigida 'visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de seguran�a amplamente comprovados e divulgados � popula��o antes de se tornar de uso obrigat�rio'.

"Pergunta-se, quem se vacina contra a polio, corre o risco de pegar a poliomielite? E quem se vacina contra o sarampo, corre o risco de pegar sarampo? Evidentemente que n�o. Ent�o por que pessoas que se vacinam contra a COVID continuam correndo riscos de pegarem a doen�a e transmiti-la? Porque ainda n�o s�o vacinas totalmente prontas para combater a doen�a, nesse sentido, ainda est�o em estudo", registra trecho da senten�a.

A ju�za ainda chegou a invocar o n�mero de 'recuperados' da COVID-19 para dizer que os n�meros 'demonstram que a doen�a pode ser vencida'.

Apesar das considera��es da ju�za, a vacina��o � a melhor arma contra as formas graves da COVID-19, que fez mais de 600 mil v�timas no Pa�s em um ano e meio. H� pessoas que recusaram o imunizante, movidos por fake news, medo ou desconfian�a, e depois se arrependeram.

Como mostrou o Estad�o , todas as vacinas em desenvolvimento ou aprovadas contra a COVID-19 passam por uma s�rie de etapas antes de serem autorizadas para uso humano; incluindo testes em laborat�rio e ao menos tr�s fases de testes cl�nicos. A configura��o desses testes e seus resultados s�o compilados e disponibilizados publicamente pela Organiza��o Mundial da Sa�de.

Al�m do processo internacional p�blico de desenvolvimento de vacinas, os imunizantes ainda passam pelo crivo dos �rg�os de vigil�ncia sanit�ria - a Anvisa, no Brasil. O �rg�o segue uma s�rie de crit�rios para garantir que os imunizantes aplicados em territ�rio nacional sejam seguros e eficazes.

Segundo a ag�ncia, as diversas fases de testes servem para avaliar, gradualmente, se a vacina � segura, se ela provoca rea��es no corpo humano, qual a dose indicada e qual a capacidade dela de gerar anticorpos, al�m de comprovar se ela �, realmente, capaz de proteger as pessoas do v�rus.


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