
No dia do evento, por volta das 16h, houve interrup��o no fornecimento de energia el�trica e, apesar das diversas solicita��es, a mulher afirma que a Neoenergia n�o enviou nenhum t�cnico ao local. O problema n�o foi solucionado at� a hora da cerim�nia.
A noiva relata que o casamento aconteceu � luz de velas e lanternas e com aux�lio dos far�is de carros que foram direcionados para a capela. O fato lhe causou grande ang�stia e, diante disso, ela pediu para ser indenizada.
Primeira inst�ncia
A decis�o anterior, do Juizado Especial C�vel do Recanto das Emas, havia condenado a empresa ao pagamento de indeniza��o por danos morais. A Neoenergia recorreu, argumentando que a interrup��o ocorreu por conta de uma situa��o emergencial e excepcional, e que, portanto, n�o h� dano a ser indenizado.
Ao analisar o recurso, por�m, os magistrados destacaram as provas de que o casamento da autora foi realizado sem energia el�trica por conta da ruptura de um cabo de alta tens�o. O servi�o foi interrompido �s 16h40 e restabelecido no dia seguinte, �s 6h30. No caso, segundo os ju�zes, "o servi�o disponibilizado foi inadequado e ineficiente, n�o havendo falar em caso fortuito ou for�a maior, mas sim em fortuito interno."
Segundo o texto da decis�o, a empresa "n�o demonstrou ter adotado todas as medidas, dentro de seu alcance, para inibir, dificultar, impedir ou remediar a tempo o ocorrido. Energia el�trica em tempos atuais � fundamental para as rela��es interpessoais, inibindo toler�ncia com falta de cuidado e demora na busca de solu��es em casos de interrup��o no fornecimento. Assim, n�o havendo qualquer causa excludente do nexo causal apta a afastar a responsabilidade da r� pelos danos ocasionados � autora, presente o dever de indenizar em caso de constata��o de dano".
Os julgadores ainda ressaltaram que "a realiza��o de cerim�nia de casamento �s escuras em decorr�ncia de queda no fornecimento de energia el�trica configura situa��o que extrapola os meros aborrecimentos do cotidiano, e � capaz de causar sentimentos de dor e sofrimento, pass�veis de indeniza��o". Assim, por unanimidade, mantiveram a senten�a que condenou a Neoenergia ao pagamento de R$ 5 mil � noiva por danos morais.
Outro lado
A Neoenergia afirmou ao Correio que o fato aconteceu antes da mudan�a de gest�o na empresa. "A Neoenergia Bras�lia informa que o caso em quest�o tratou-se de situa��o isolada, decorrente de falha de um componente da rede el�trica, ainda em 2019, anterior � mudan�a de controle acion�rio. A atual gest�o da empresa ressalta que tem um compromisso com a melhoria da presta��o do servi�o", informou, em nota, a companhia.