
Para integrar os Cart�rios � iniciativa, a Anoreg/BR produziu e disponibilizou uma s�rie de materiais �s unidades de todo o pa�s, como v�deos, cartilha, cartazes e materiais para as redes sociais, de forma a preparar os funcion�rios para oferecer aux�lio - abrigando a mulher em uma sala da unidade - e acionar as autoridades. Caso a v�tima n�o queira ou n�o possa ter aux�lio no momento, os profissionais dever�o anotar seus dados pessoais - nome, CPF, RG e telefone - e comunicar posteriormente as autoridades respons�veis.
"Os Cart�rios foram considerados servi�os essenciais durante todo esse per�odo de pandemia, seja pelos atos de cidadania que praticam, seja pela seguran�a jur�dica que emprestam aos atos pessoais e patrimoniais das pessoas, de forma que usar sua presen�a em todo o territ�rio nacional como forma de atuar na prote��o das mulheres, ainda mais fragilizadas neste momento, � um papel que n�o devemos nos furtar", destaca o presidente da Anoreg/BR, Claudio Mar�al Freire.
N�meros divulgados pela AMB apontam que mais de 17 milh�es de mulheres sofreram viol�ncia f�sica, psicol�gica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021, n�mero que representa 24,4% da popula��o feminina com mais de 16 anos que reside no Brasil. J� as chamadas para o n�mero 180, servi�o que registra e encaminha den�ncias de viol�ncia contra a mulher aos �rg�os competentes, tiveram aumento de 34% em compara��o ao mesmo per�odo do ano passado, segundo balan�o do governo federal.
Anoreg/BR
Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Bras�lia (DF), a Associa��o dos Not�rios e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) � a �nica entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constitu�dos, para representar os titulares de servi�os notariais e de registro do Brasil em qualquer inst�ncia ou Tribunal, operando em harmonia e coopera��o direta com outras associa��es cong�neres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. � regida pelo C�digo Civil brasileiro, pelas demais disposi��es legais aplic�veis e pelo Estatuto.