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Estado de Minas MEDICAMENTO

Justi�a determina que plano de sa�de pague por rem�dio � base de cannabis

A Anvisa autorizou a importa��o do rem�dio, que tem custo anual de aproximadamente R$ 25 mil


28/10/2021 19:13 - atualizado 28/10/2021 19:57

TJ/PR
O Tribunal de Justi�a do Paran� obrigou o plano sa�de a fornecer o medicamento indicado pelo m�dico do paciente nas especifica��es e per�odo indicado (foto: Divulga��o )
Um paciente do Paran� ter� seu tratamento com um rem�dio � base de cannabis custeado pelo plano de sa�de dele. A decis�o � do Tribunal de Justi�a do Paran�, que definiu que a operadora vai arcar com o custo anual de aproximadamente R$ 25 mil. O plano de sa�de havia negado o direito do benefici�rio, que tem uma doen�a psiqui�trica.

 

O autor da a��o possu�a uma prescri��o do medicamento CBD Med 7500mg Premium Oil, que possui base de cannabis. Junto � Anvisa, ele conseguiu uma autoriza��o para importa��o do rem�dio, al�m de ter posse de todos os documentos para que o plano de sa�de arcasse com o custo do mesmo.

 

Segundo os advogados do segurado, Leo Rosenbaum e Fernanda Glezer Szpiz, o juiz de primeiro grau n�o concedeu tutela, pois entendeu se tratar de medicamento de uso domiciliar.

Segundo eles, na negativa, o magistrado argumentou que n�o h� obrigatoriedade dos planos de sa�de fornecer medicamentos de uso domiciliar. Al�m disso, o rem�dio n�o est� no rol de fornecimento obrigat�rio da ANS.

"Por�m, de acordo com as normas da ANS e do CDC, uma vez havendo cobertura para a doen�a do segurado, certamente que � obriga��o do plano de sa�de o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar fundamentais para o tratamento da mol�stia e j� comprovada a inefic�cia dos demais tratamentos tentados pelo consumidor”, explicam.

 

“Os planos de sa�de podem delimitar quais doen�as ser�o cobertas, mas n�o podem restringir o tratamento, exame ou o material que poder� ser utilizado. Vale dizer, ainda, que sem o medicamento o autor poderia ter seu estado cl�nico agravado, somado ao fato de que nenhum outro medicamento utilizado anteriormente apresentou efeito satisfat�rio”, completaram.

 

*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria


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