
O m�dico, plantonista de um hospital particular no Gama, recebeu o sargento diagnosticado com COVID-19 em 20 de abril. � Justi�a, o m�dico alegou que examinou o paciente e receitou a medica��o adequada para tratamento dos sintomas. No entanto, o PM da reserva pediu que fossem prescritos rem�dios do "kit COVID".
O profissional negou a solicita��o, porque n�o teria respaldo das associa��es representativas da categoria - que condenam o uso dos medicamentos. Ap�s dois dias sem apresentar sinais de agravamento do quadro, o sargento retornou � unidade de sa�de e pediu ao mesmo m�dico que prescrevesse exames como de sangue e tomografia.
Contrariado, o profissional disse que n�o havia urg�ncia para a realiza��o dos exames, mas prescreveria novos medicamentos e que faria uma reavalia��o sobre o uso dos rem�dios da consulta anterior. Diante da insatisfa��o do sargento, que fez reclama��es �s enfermeiras plantonistas, outro m�dico cedeu ao pedido. Os resultados apontaram comprometimento de 25% dos pulm�es do paciente, o que n�o tinha necessidade de interna��o, segundo recomenda��o da equipe de sa�de.
Redes sociais
Apesar da libera��o sem o medicamento pedido, o m�dico relatou no processo que o sargento divulgou na redes sociais "palavras desonrosas com rela��o � sua pr�tica m�dica, prejudicando sua honra e sua imagem". Ele relatou, ainda, que o militar sugeriu a outras pessoas evitar atendimento com o profissional.
Na decis�o, a magistrada que analisou o caso pontuou que o m�dico tem total autonomia para prescrever qualquer medicamento caso veja necessidade, "n�o havendo obrigatoriedade de que siga a linha que o r�u julgava mais adequada". A magistrada acrescentou que o profissional de sa�de tem mestrado e doutorado, portanto, disp�e de conhecimentos t�cnicos para as decis�es que tomar.
A ju�za entendeu que o r�u atentou contra a honra, reputa��o e imagem do m�dico ao proferir xingamentos como "incompetente, incapaz, est�pido e ignorante, al�m de o responsabilizar pela morte de muitas pessoas", afirmou.
Osair Maciel da Silva Faustino foi condenado e ter� que se retratar e pedir desculpas ao m�dico nas redes sociais e na lista de transmiss�o no WhatsApp criada por ele para ofender o m�dico. Ele tamb�m foi condenado a indenizar o m�dico com multa di�ria de R$ 1.000, limitada a R$ 20 mil. A decis�o cabe recurso.
O que diz o acusado
O sargento, em sua defesa no processo, afirmou que exerceu o seu direito constitucional de liberdade de manifesta��o e que, na consulta, o m�dico teria observado as recomenda��es do manual de Protocolo de Manejo Cl�nico da COVID-19. O Correio tentou entrar em contato com a sargento, mas n�o obtivemos retorno at� a publica��o desta reportagem. O espa�o segue aberto para a manifesta��o.
Defesa do m�dico
O escrit�rio Siqueira & Braz Advogados, respons�vel pela defesa do m�dico, afirmou que pretende entrar com outros processos contra o sargento aposentado da Pol�cia Militar por outros danos contra a honra do m�dico. "A inten��o � buscar a responsabiliza��o criminal do paciente no ocorrido e repara��o civil de car�ter indenizat�rio em favor do m�dico", afirmou a defesa.
*Estagi�rio sob supervis�o de Juliana Oliveira