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Estado de Minas DECIS�O DA JUSTI�A

V�deo: cadela v�tima de maus-tratos ser� devolvida � fam�lia do agressor

Cachorra, da ra�a Shitzu, foi carregada pelo pesco�o e agredida com chineladas em Vicente Pires. Advogada pede revis�o da decis�o


30/10/2021 20:13 - atualizado 30/10/2021 20:23

 Na gravação, é possível ver o homem segurando o animal pelo couro do pescoço e depois atacando o bicho com chineladas
Na decis�o, os magistrados descreveram o ato como "algumas palmadas" e destacaram que a fam�lia tutora � integrada por crian�as (foto: Instagram/Reprodu��o)

A Vara Criminal de �guas Claras e o Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios (MPDFT) decretaram que a cadela maltratada em Vicente Pires por Haendel Magalh�es Pires deve ser devolvida para a fam�lia do agressor . A determina��o foi assinada pelo e pela promotora do MPDFT.

A den�ncia de maus-trato s foi feita em 1º de junho por Ana Paula de Vasconcelos, advogada do F�rum Animal e do Projeto Ado��o S�o Francisco, que teve acesso a um v�deo por meio de um morador do mesmo condom�nio de Haendel. Na grava��o, � poss�vel ver o homem segurando o animal pelo couro do pesco�o e depois atacando o bicho com chineladas. Assista ao v�deo, que tem imagens fortes , abaixo. 



Segundo a advogada, a pol�cia resgatou a cachorra, que est�, desde ent�o, em um lar tempor�rio. Ana Paula acredita que � um erro devolv�-la � fam�lia. Para ela, a medida foi determinada de forma precipitada. "Esperamos que essa decis�o equivocada seja revista, uma vez que foi prolatada em fase muito prematura do processo, onde o inqu�rito policial com o indiciamento do agressor n�o havia sido conclu�do, e, assim, tanto o Judici�rio quanto o MP foram induzidos a erro", justificou ao Correio. A reportagem entrou em contato com a advogada de Haendel e aguarda retorno. O espa�o segue aberto para manifesta��es
Decis�o

O Tribunal do J�ri e o MPDFT alegaram que n�o h� ind�cios de maus-tratos recorrentes e determinaram o retorno do animal para a fam�lia. A defesa de Haendel alega que as chineladas foram uma forma de repreender a cadela, da ra�a shitzu, ap�s uma tentativa de fuga e que a respons�vel legal pelo cachorro � Lilian Kenia Tonha da Silva Pires, esposa do acusado. 

Na decis�o, os magistrados descreveram o ato como "algumas palmadas" e destacaram que a fam�lia tutora � integrada por crian�as. "Segundo os elementos de prova colhidos at� o momento, o animal pertence � enteada do investigado e convive com a fam�lia desde a tenra idade. (...) Independentemente da forma utilizada para, pretensamente, educar o animal, n�o h�, at� o momento, nos autos, ind�cios suficientes a fazer-se inferir que agress�es ocorrem reiteradamente. Ademais, o animal convive com demais familiares do investigado, dentre eles crian�as, n�o se tendo, at� este momento, not�cias de exposi��o destas pessoas a momentos outros de viol�ncia."

Ana Paula de Vasconcelos, que � subsecret�ria da Comiss�o Nacional de Prote��o e Defesa Animal da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), entrou com pedido de reconsidera��o da decis�o dos �rg�os. "N�o podemos banalizar a viol�ncia contra seres vulner�veis e desprezar a lei Sans�o, que prev� a perda da guarda do animal como uma das puni��es. Animal n�o � um objeto, eles t�m direitos e lutaremos para que sejam respeitados", pontua a advogada.


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