
H� a preocupa��o de que a descentraliza��o do mecanismo, defendida por alguns dos pa�ses participantes, possa representar riscos para a transpar�ncia e supervis�o das opera��es. Durante as negocia��es desta quinta-feira sobre os mercados de carbono, a delega��o brasileira apoiou a busca de um equil�brio entre os instrumentos do Artigo 6º do Acordo de Paris.
O artigo tem v�rios subitens. O 6.2, por exemplo, trata da possibilidade de um grande com�rcio de redu��es de emiss�es entre os pa�ses, enquanto o 6.4 abrange a gera��o de redu��o ou remo��es de emiss�es com base em projetos privados, certificados e validados por um �rg�o supervisor dentro do Acordo de Paris. "O Brasil delineou o desafio de manter o aumento da temperatura global abaixo de 1,5 ºC no caso de falta de uma estrutura de governan�a multilateral de acordo com o Artigo 6.2", explicou a comitiva brasileira a cargo das negocia��es. Junto com o 6.2, o 6.3 tamb�m permite a transa��o direta de redu��es de emiss�es entre diferentes pa�ses, de modo que um poder� comercializar com outros os cr�ditos de emiss�es evitadas em seu territ�rio a partir de a��es de mitiga��o.