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Estado de Minas GERAL

STF imp�e multa a quem passar trote em telefones de emerg�ncia

Legisla��o em vigor tamb�m exige que as empresas de telefonia compartilhem os dados dos autores das liga��es e imp�e multa a eles


04/11/2021 19:01 - atualizado 04/11/2021 21:38

Na imagem há uma mulher mexendo no celular
Lei do Paran� respons�vel pela proibi��o de trotes telef�nicos direcionados a servi�os de emerg�ncia � constitucional (foto: Pixabay)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, nesta quinta-feira, 4, que a lei do Paran� respons�vel pela proibi��o de trotes telef�nicos direcionados a servi�os de emerg�ncia � constitucional. A legisla��o em vigor tamb�m exige que as empresas de telefonia compartilhem os dados dos autores das liga��es e imp�e multa a eles.

O ministro Gilmar Mendes, relator da a��o, guiou o entendimento do colegiado ao argumentar que a lei trata de assist�ncia � seguran�a p�blica referente ao estado em que foi aprovada, dessa forma, "n�o afetando de forma relevante as atividades de telecomunica��o ou os contratos de concess�o de servi�os p�blicos mantidos entre a Uni�o e as empresas privadas".


"A norma se restringe ao compartilhamento de informa��es cadastrais j� existentes no banco de dados das empresas de telefonia para fins de apura��o de il�citos administrativos, o que � plenamente compat�vel com as normas constitucionais de compet�ncia legislativa dos Estados para a auto-organiza��o de seus servi�os", afirmou.

A a��o foi apresentada pela Associa��o Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) contra o dispositivo da lei que imp�e �s empresas de telecomunica��es a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados do autor do trote com as autoridades competentes.

Segundo o decano do Supremo, a suspens�o da privacidade dos dados do respons�vel pela linha telef�nica � necess�ria para assegurar a presta��o dos servi�os de telefonia, desde que siga o devido processo legal.

Durante o julgamento, houve discord�ncias entre os ministros no sentido de que maneira interpretar a lei perante � Constitui��o. O ministro Kassio Nunes Marques, por exemplo, defendeu que somente deveriam ser fornecidos o nome do titular da linha telef�nica e o endere�o. As diferen�as, no entanto, n�o interferiram no resultado un�nime do julgamento.


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