
O ministro Gilmar Mendes, relator da a��o, guiou o entendimento do colegiado ao argumentar que a lei trata de assist�ncia � seguran�a p�blica referente ao estado em que foi aprovada, dessa forma, "n�o afetando de forma relevante as atividades de telecomunica��o ou os contratos de concess�o de servi�os p�blicos mantidos entre a Uni�o e as empresas privadas".
"A norma se restringe ao compartilhamento de informa��es cadastrais j� existentes no banco de dados das empresas de telefonia para fins de apura��o de il�citos administrativos, o que � plenamente compat�vel com as normas constitucionais de compet�ncia legislativa dos Estados para a auto-organiza��o de seus servi�os", afirmou.
A a��o foi apresentada pela Associa��o Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) contra o dispositivo da lei que imp�e �s empresas de telecomunica��es a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados do autor do trote com as autoridades competentes.
Segundo o decano do Supremo, a suspens�o da privacidade dos dados do respons�vel pela linha telef�nica � necess�ria para assegurar a presta��o dos servi�os de telefonia, desde que siga o devido processo legal.
Durante o julgamento, houve discord�ncias entre os ministros no sentido de que maneira interpretar a lei perante � Constitui��o. O ministro Kassio Nunes Marques, por exemplo, defendeu que somente deveriam ser fornecidos o nome do titular da linha telef�nica e o endere�o. As diferen�as, no entanto, n�o interferiram no resultado un�nime do julgamento.