
As regras foram publicadas nesta segunda-feira (8/11), no Di�rio Oficial da Uni�o. Nos �ltimos anos, o presidente Jair Bolsonaro e membros do governo t�m atacado a cobran�a do passaporte da vacina contra a COVID-19, medida adotada em v�rios pa�ses e recomendada por especialistas para reduzir os riscos de transmiss�o do v�rus.
"Fica vedado pelo proponente a exig�ncia de passaporte sanit�rio para a execu��o ou participa��o de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprova��o do projeto cultural e multa", diz o texto assinado por Frias. E segue: "Havendo decreto, lei municipal ou estadual, que exija o passaporte, o proponente ter� que adequar seu projeto ao modelo virtual, n�o podendo impor discrimina��o entre vacinados e n�o vacinados nos projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio � Cultura (Pronac).
Em setembro, Frias chegou a chamar, nas redes sociais, o passaporte da vacina de "abomin�vel". "Nenhum prefeito ir� decidir o que os �rg�os vinculados a mim ir�o ou n�o fazer. N�o aceitarei fazer parte do teatrinho autorit�rio sanitarista. Nas entidades vinculadas da Cultura, n�o iremos adotar o abomin�vel passaporte de vacina��o, ponto final", escreveu o secret�rio � �poca.
O decreto revela, ainda, que os projetos culturais que comprovarem a ado��o dos protocolos de medidas de seguran�a, para prevenir a COVID-19, "tais como, aferi��o de temperatura, exame de testagem para covid e uso de materiais de higiene, ter�o prioridade na an�lise de homologa��o de admissibilidade".