
A regra para participa��o em concursos, incluindo a altura exigida, est� prevista na Instru��o T�cnica das Inspe��es de Sa�de na Aeron�utica. Por discordar da elimina��o, a candidata acionou o Judici�rio. Ela foi representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escrit�rio Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, com sede em Goi�nia.
Ap�s analisar o caso, Jana�na Martins Pontes, ju�za da 1ª Vara Federal de S�o Jos� dos Campos, decidiu conceder tutela de urg�ncia. De acordo com a magistrada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal � de que as restri��es fixadas em processos seletivos e concursos p�blicos devem estar previamente criadas em lei em sentido formal e material.
Al�m disso, a ju�za tamb�m destacou a necessidade de a restri��o ser proporcional ao fim a que se destina, ou seja, a restri��o precisa ser adequada, necess�ria e proporcional em sentido estrito para o exerc�cio da atividade ou fun��o. "No caso, a autora foi aprovada com a melhor classifica��o na especialidade de Ci�ncias Cont�beis. A exig�ncia de estatura m�nima para a atividade cont�bil n�o se mostra adequada ao regular exerc�cio do cargo. Em outras palavras, o meio (exig�ncia de altura m�nima) n�o promove o fim (exerc�cio do cargo) no caso concreto", frisou.