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Estado de Minas LEI

Senado aprova Lei Mar�lia Mendon�a, que visa evitar acidentes a�reos

Projeto homenageia a cantora, v�tima de um acidente a�reo ocorrido em Caratinga (MG)


01/12/2021 17:43

Marília
O PL 4.009/2021, do senador Telm�rio Mota (Pros-RR), recebeu parecer favor�vel da senadora K�tia Abreu (PP-TO) (foto: Instagram/Reprodu��o)
Nesta �ltima ter�a-feira (30/11), a lei Mar�lia Mendon�a , que visa estabelecer crit�rios para sinaliza��o de linhas a�reas de transmiss�o de energia el�trica, foi aprovada pela Comiss�o de Infraestrutura (CI) do Senado Federal. O PL 4.009/2021, do senador Telm�rio Mota (Pros-RR), recebeu parecer favor�vel da senadora K�tia Abreu (PP-TO).

"Fiquei muito triste com sua morte. Eu e toda a minha fam�lia, em especial meu filho Irat�, que mora em Goi�nia e � um f� ardoroso de Mar�lia Mendon�a e at� com certa proximidade. O acidente foi uma fatalidade? Sem d�vida. Mas uma fatalidade que poderia ter sido evitada. Essa lei que votamos aqui pode evitar novos choques de aeronaves", disse K�tia.

O intuito � homenagear a cantora sertaneja, v�tima de um acidente a�reo ocasionado ao colidir em redes de transmiss�o de energia el�trica em Caratinga (MG). Segundo K�tia Abreu , as obriga��es impostas pela lei �s empresas do setor de energia el�trica buscam conferir mais seguran�a �s atividades do transporte a�reo de cargas e de passageiros.

O PL tamb�m prev� medidas extras de seguran�a para a sinaliza��o de suportes instalados em condi��es que dificultem a visibilidade pelo piloto. Nesse caso, a pintura deve ocorrer, no m�nimo, nas duas torres anteriores. Al�m disso, toda a metade superior do suporte deve ser sinalizada, com a face externa voltada para o sentido de aproxima��o da aeronave.

O PL 4.009/2021 permite ainda que concession�rias e permission�rias de transmiss�o e distribui��o de energia el�trica usem placas de advert�ncia de forma complementar � pintura de suportes. As linhas de transmiss�o podem ainda utilizar esferas com cores de advert�ncia de forma a permitir a sinaliza��o para o tr�fego a�reo em suas adjac�ncias, de acordo com o site Di�rio do Nordeste.


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