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Estado de Minas DISPUTA DE FAM�LIA

Mulher pede na Justi�a heran�a de bens da esposa falecida do amante

STJ vai analisar caso ap�s Tribunal Regional dar ganho de causa para a amante; no caso, a mulher teria a permiss�o para herdar os bens da falecida


09/12/2021 18:56 - atualizado 09/12/2021 19:51

STJ
Justi�a decidir� se mulher tem direito a heran�a da esposa de amante (foto: Ag�ncia Brasil/Reprodu��o )
N�o � incomum a justi�a brasileira lidar com casos onde amantes defendem seus direitos sobre a heran�a do parceiro extraconjugal. No entanto, recorrer � lei para exigir os bens da esposa do amante �, sem d�vidas, uma situa��o com poucos precedentes. Uma mulher que, supostamente foi amante de um homem por mais de 20 anos, briga na Justi�a para ter direito � heran�a da esposa leg�tima falecida.  

O Tribunal Regional de Justi�a do Rio Grande do Sul decidiu a favor da amante, ap�s comprova��o da exist�ncia do relacionamento amoroso paralelo ao casamento. A fam�lia ent�o recorreu ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ), para impedir que a heran�a fosse dividida com a mulher. 

O julgamento foi marcado para a pr�xima ter�a-feira (14/12). A Corte, por�m, n�o especificou quais direitos a mulher teria em decorr�ncia do relacionamento. 

Justi�a 

A maior discord�ncia entre especialistas � que o tribunal ga�cho usou leis atuais para julgar o caso, onde os fatos ocorreram antes das regras vigentes sobre rela��o conjugal no Brasil. A rela��o foi mantida por 23 anos, antes da nova Constitui��o de 1988. 

Caso o STJ decida tamb�m a favor da amante, o nome da mulher entrar� no invent�rio da esposa leg�tima falecida e, legalmente, ela ter� direito a parte dos bens familiares do casal. 


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