
O Tribunal Regional de Justi�a do Rio Grande do Sul decidiu a favor da amante, ap�s comprova��o da exist�ncia do relacionamento amoroso paralelo ao casamento. A fam�lia ent�o recorreu ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ), para impedir que a heran�a fosse dividida com a mulher.
O julgamento foi marcado para a pr�xima ter�a-feira (14/12). A Corte, por�m, n�o especificou quais direitos a mulher teria em decorr�ncia do relacionamento.
Justi�a
A maior discord�ncia entre especialistas � que o tribunal ga�cho usou leis atuais para julgar o caso, onde os fatos ocorreram antes das regras vigentes sobre rela��o conjugal no Brasil. A rela��o foi mantida por 23 anos, antes da nova Constitui��o de 1988.
Caso o STJ decida tamb�m a favor da amante, o nome da mulher entrar� no invent�rio da esposa leg�tima falecida e, legalmente, ela ter� direito a parte dos bens familiares do casal.