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Estado de Minas AVIA��O CIVIL

Cancelamento e desist�ncia de voo: regras pr�-pandemia voltam a valer

Lei que permite remarca��o de passagem sem multas n�o foi prorrogada e voltam a valer as regras antigas


02/01/2022 15:27 - atualizado 02/01/2022 15:53

Aviões da Latam e Gol estacionados em pátio de aeroporto
(foto: ANTONIO CRUZ-ABR)
N�o foi prorrogada a lei criada para flexibilizar regras de cancelamento e desist�ncia de voo na pandemia, que contemplava viagens realizadas at� a �ltima sexta-feira (31/12).


Ou seja, poder� haver multa mesmo se o consumidor optar por receber o valor da passagem em cr�dito.

Al�m disso, em caso de cancelamento de voo por parte da companhia a�rea ou interrup��o do servi�o, n�o h� mais prazo de at� 1 ano para a empresa fazer o reembolso integral do valor pago. A empresa tem 7 dias para fazer o pagamento, contados a partir do pedido do passageiro. O prazo vale para o valor da passagem e das tarifas, sem corre��o monet�ria.

Os passageiros podem tamb�m optar pela reacomoda��o em outro voo ou execu��o por outras modalidades de transporte, o que deve ser providenciado de imediato.


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