
N�o foi prorrogada a lei criada para flexibilizar regras de cancelamento e desist�ncia de voo na pandemia, que contemplava viagens realizadas at� a �ltima sexta-feira (31/12).
Agora, volta a valer a regra anterior � pandemia, deixando de ser obrigat�ria a oferta de cr�dito sem multa em caso de desist�ncia do passageiro.
Ou seja, poder� haver multa mesmo se o consumidor optar por receber o valor da passagem em cr�dito.
Al�m disso, em caso de cancelamento de voo por parte da companhia a�rea ou interrup��o do servi�o, n�o h� mais prazo de at� 1 ano para a empresa fazer o reembolso integral do valor pago. A empresa tem 7 dias para fazer o pagamento, contados a partir do pedido do passageiro. O prazo vale para o valor da passagem e das tarifas, sem corre��o monet�ria.
Os passageiros podem tamb�m optar pela reacomoda��o em outro voo ou execu��o por outras modalidades de transporte, o que deve ser providenciado de imediato.