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Estado de Minas SANCIONADA

Nova lei obriga sigilo de condi��o a quem tem HIV e hepatite

Legisla��o tamb�m se aplica a quem tem hasen�ase e tuberculose


04/01/2022 10:40 - atualizado 04/01/2022 10:47

Centro de saúde
(foto: Arquivo/Ag�ncia Brasil)


O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta ter�a-feira (4), a Lei 14.289/22 que obriga a preserva��o do sigilo sobre a condi��o de pessoa infectada pelos v�rus da imunodefici�ncia humana (HIV), de hepatites cr�nicas (HBV e HCV) e de pessoa com hansen�ase e tuberculose, no �mbito dos servi�os de sa�de; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administra��o p�blica; da seguran�a p�blica; dos processos judiciais e das m�dias escrita e audiovisual.

O texto pro�be a divulga��o, seja por agentes p�blicos ou privados, de informa��es que permitam a identifica��o dessas pessoas. J� o sigilo profissional somente poder� ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autoriza��o expressa da pessoa com o v�rus. Se a pessoa for menor de idade, depender� de autoriza��o do respons�vel legal.

Sigilo

Os servi�os de sa�de, p�blicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assist�ncia � sa�de est�o obrigados a proteger as informa��es relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informa��es que eventualmente permitam a identifica��o dessa condi��o.

A obrigatoriedade de preserva��o do sigilo recai sobre todos os profissionais de sa�de e os trabalhadores da �rea de sa�de. 

A norma estabelece ainda que o atendimento nos servi�os de sa�de, p�blicos ou privados, ser� organizado de forma a n�o permitir a identifica��o, pelo p�blico em geral, da condi��o de pessoa que vive com infec��o pelos v�rus da imunodefici�ncia humana (HIV) e das hepatites cr�nicas (HBV e HCV) e de pessoa com hansen�ase e com tuberculose.

Inqu�ritos

Pelo texto os inqu�ritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doen�as citadas devem prover os meios necess�rios para garantir o sigilo da informa��o sobre essa condi��o.

Qualquer divulga��o a respeito de fato objeto de investiga��o ou de julgamento n�o poder� fornecer informa��es que permitam a sua identifica��o. Em julgamento no qual n�o seja poss�vel manter o sigilo sobre essa condi��o, o acesso �s sess�es somente ser� permitido �s partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

San��es

O descumprimento das disposi��es da Lei sujeita o agente p�blico ou privado infrator �s san��es previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD), bem como �s demais san��es administrativas cab�veis, e obriga-o a indenizar a v�tima por danos materiais e morais.


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