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Estado de Minas COVID-19

Justi�a condena veterin�ria por fraudar sistema e tomar 3 doses de vacina

Jussara Sonner completou o esquema vacinal com duas doses da Coronavac em mar�o de 2021 e tomou a dose �nica da Janssen, sem recomenda��o da dose de refor�o


17/01/2022 17:43 - atualizado 17/01/2022 18:22

A veterinária Jussara Sonner mostra o comprovante de vacinação, com as três doses
A veterin�ria Jussara Sonner fez uma postagem nas redes sociais mostrando o comprovante de vacina��o, com as tr�s doses (foto: Brasil Fede Covid)
A Justi�a de S�o Paulo condenou a veterin�ria Jussara Sonner, que burlou o sistema de vacina��o de Guarulhos, na Grande S�o Paulo, e tomou tr�s doses de vacinas contra a COVID-19. Ela ter� que pagar R$50 mil de indeniza��o ao munic�pio.


A veterin�ria completou o esquema vacinal com duas doses da Coronavac em mar�o de 2021 na UBS Vila F�tima, em Guarulhos. Por�m, ela ainda tomou a dose �nica da Janssen na UBS Uirapuru, em 30 de junho por conta pr�pria, j� que a de refor�o come�ou a ser recomendada apenas em setembro de 2021.

Al�m de publicar o comprovante de vacina��o nas redes sociais, Jussara contou como fez para tomar tr�s doses do imunizante no munic�pio. Ela disse que foi at� uma Unidade B�sica de Sa�de (UBS), que estava sem computadores, para verificar se o nome dela j� estava no sistema de vacina��o.

Na a��o movida pelo munic�pio de Guarulhos, a veterin�ria alegou que a publica��o na rede social tinha sido "restrita somente para pessoas do seu conv�vio social."

Afirmou ainda que "em raz�o de acompanhar estudos das vacinas que questionavam a efic�cia dos fabricantes, e em raz�o de relatos de mortes de pessoas j� vacinadas, e diante de um teste sorol�gico que teria indicado 'que n�o estava protegida', decidiu tomar uma terceira dose."

Jussara e a postagem nas redes sociais afirmando que não se sentia segura com as duas doses da Coronavac
Ela compartilhou nas redes sociais que n�o se sentia segura com as duas doses da Coronavac (foto: Reprodu��o/redes sociais)

'Mal coletivo e p�ssimo exemplo'

Na senten�a, o juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda P�blica de Guarulhos, entendeu que a decis�o da veterin�ria n�o poderia ter sido tomada de forma isolada, sem pensar no coletivo.

Para o magistrado, o argumento de que o pr�prio governo passou a indicar a terceira dose n�o se sustenta, j� que a regra come�ou a valer apenas a partir de setembro de 2021.

"A indeniza��o por danos morais coletivos serve de exemplo e de fio condutor a desestimular a pr�tica de burlar regras socialmente necess�rias em momento t�o delicado como da atual sindemia", disse na decis�o.

"A autora causou um mal coletivo, ao dar p�ssimo exemplo em momento t�o delicado e peculiar como o da atual pandemia, que demanda a��es conjuntas, informa��es verdadeiras e condutas inspiradoras no sentido de comunh�o de esfor�os para que houvesse o devido cumprimento do programa nacional de imuniza��o e n�o atitudes desestabilizadoras que prejudiquem o bom desenrolar, cumprimento e efetividade das respectivas medidas e efetiva��o das pol�ticas", completou o juiz.

O valor da indeniza��o ser� repassado para um fundo gerido por um Conselho Estadual em conjunto com o Minist�rio P�blico e representantes da comunidade.

*Estagi�ria sob supervis�o


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