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Estado de Minas PANDEMIA

Portaria altera regras para afastamento de trabalhadores por COVID-19

O teletrabalho pode ser adotado, como uma das medidas para evitar aglomera��es, a crit�rio do empregador


25/01/2022 13:55

Mesa de trabalho
A portaria diminui de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos de COVID-19 (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)
O Minist�rio da Sa�de publicou nesta ter�a-feira (25/1) portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronav�rus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia, diz ainda que o per�odo de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcion�rio apresente resultado negativo em teste por m�todo molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de ant�geno a partir do quinto dia ap�s o contato.

 

 


A redu��o para sete dias tamb�m vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre h� 24 horas, sem tomar rem�dios antit�rmico e com a melhora dos sintomas respirat�rios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a ado��o priorit�ria do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorr�ncia de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, o empregador pode adotar, a seu crit�rio, o teletrabalho como uma das medidas para evitar aglomera��es.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condi��es cl�nicas de risco para desenvolvimento de complica��es da COVID-19, o texto diz que eles devem receber aten��o especial e tamb�m coloca a ado��o do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contamina��o, a crit�rio do empregador. Antes, a indica��o do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informa��es sobre formas de preven��o da doen�a, como o distanciamento social, e refor�ar a necessidade de procedimentos de higieniza��o correta e frequente das m�os com utiliza��o de �gua e sabonete ou, caso n�o seja poss�vel a lavagem das m�os, com sanitizante adequado como �lcool a 70%.

As empresas tamb�m devem disponibilizar recursos para a higieniza��o das m�os pr�ximos aos locais de trabalho, inclu�do �gua, sabonete l�quido, toalha de papel descart�vel e lixeira, cuja abertura n�o demande contato manual, ou sanitizante adequado para as m�os, como �lcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomera��es nos ambientes de trabalho, como a manuten��o da dist�ncia m�nima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o p�blico e o uso de m�scara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado � disposi��o dos �rg�os de fiscaliza��o das medidas tomadas para a adequa��o dos ambientes de trabalho para a preven��o da COVID-19 e tamb�m dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa �ltima situa��o, os trabalhadores que tiveram contato pr�ximo de caso suspeito da COVID-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente � organiza��o o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado � doen�a”.


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