(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas M�E � CONTRA

Justi�a manda pais vacinarem aluna de 11 anos do Pedro II, no Rio

M�e tinha pedido para o tradicional col�gio n�o cobrar vacina da filha de 11 anos


04/02/2022 14:26 - atualizado 04/02/2022 15:37

Vacina
A m�e da menina havia pedido na Justi�a um habeas corpus preventivo para impedir o col�gio de exigir a vacina��o para a filha (foto: Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil)

A Justi�a Federal no Rio de Janeiro determinou que os pais de uma estudante de 11 anos do Col�gio Pedro II vacinem sua filha contra a COVID-19. A m�e da menina havia pedido na Justi�a um habeas corpus preventivo para impedir o col�gio de exigir a vacina��o para a filha frequentar as depend�ncias escolares, no campus de Realengo, zona oeste do Rio de Janeiro.

A m�e Andressa da Concei��o Vasconcelos Bento Nogueira alegou que a exig�ncia da vacina seria um cerceamento do direito da crian�a de estudar, "sendo, desta forma, impedida de exercer sua liberdade de ir, vir e permanecer na institui��o escolar da qual faz parte".
No pedido, ela diz tamb�m que a carteira de vacina��o da menina est� em dia, mas que a vacina��o contra a COVID-19 n�o � obrigat�ria e que, portanto, "os respons�veis da paciente [aluna] n�o permitiram que a mesma participasse do experimento vacinal contra COVID-19 para proteg�-la de futuros problemas, pois o experimento ainda n�o apresenta garantias e nem seguran�a para quem faz uso".

Decis�o

Na decis�o, com data de ontem (3), a ju�za Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, argumentou que o habeas corpus se refere ao direito de ir e vir, e n�o ao acesso � educa��o e sa�de. Portanto, n�o � o instrumento correto para tal alega��o. Por�m, a magistrada analisa o m�rito da quest�o, tendo em vista a "relev�ncia do tema - vacina��o de crian�a em uma pandemia".

Entre os argumentos jur�dicos, Mariana Preturlan apontou que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza a vacina��o compuls�ria para enfrentar a pandemia, bem como a imposi��o de san��es para quem se recusar. Medida que foi confirmada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"No julgado, fica claro que a vacina��o compuls�ria n�o � vacina��o for�ada, isto �, � poss�vel a recusa do usu�rio, que, no entanto, fica sujeito a san��es e medidas indiretas de convencimento, tais como a restri��o de acesso a locais ou exerc�cio de atividades", esclarece a senten�a.

A ju�za lembrou, tamb�m, que as vacinas aplicadas nas crian�as foram aprovadas pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), "de forma que n�o se pode falar em uso experimental dos imunizantes", bem como a Funda��o Oswaldo Cruz (Fiocruz) refor�a a import�ncia da vacina��o infantil para combater a pandemia, m�todo j� utilizado em larga escala em outros pa�ses.

"Existe, portanto, amplo consenso cient�fico de que a imuniza��o de crian�as, inclusive da faixa et�ria de 5 a 11 anos, colabora com a mitiga��o de formas graves e �bitos por COVID-19 nesse grupo, reduz a transmiss�o do v�rus e � uma importante estrat�gia para que as atividades escolares retornem ao modo presencial", afirmou a ju�za.

Ela citou que � dever do Estado, da fam�lia e da sociedade assegurar os direitos fundamentais das crian�as e que, portanto, "os pais n�o t�m direito de impedir seus filhos de serem vacinados", sob o risco de perda do poder familiar.

"Diferentemente do alegado pela impetrante, os fatos narrados na peti��o inicial n�o noticiam que o Col�gio Pedro II estaria violando direitos da paciente. Pelo contr�rio, os fatos narrados revelam que os pais da paciente est�o violando seus direitos fundamentais � sa�de e � educa��o. A peti��o inicial �, portanto, not�cia da pr�tica de ilegalidade pelos genitores da paciente", concluiu a ju�za.

Ela determinou que o Minist�rio P�blico e o Conselho Tutelar sejam acionados para tomar as medidas cab�veis contra os pais da estudante e resguardar o direito da menina de ser imunizada contra a COVID-19.

"Assim, considerando as atribui��es legais do Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro e do Conselho Tutelar, determino sejam os �rg�os oficiados da presente impetra��o e desta senten�a, a fim de que sejam tomadas as medidas necess�rias para resguardar os direitos da menor absolutamente incapaz, que est� sendo ilegalmente impedida de se vacinar e, possivelmente, de frequentar a escola", explicou.
Col�gio exige comprova��o de vacina
A exig�ncia da comprova��o de vacina para frequentar as depend�ncias do Col�gio Pedro II foi determinada em novembro pelo Conselho Superior (Consup). O col�gio � federal e tem uma rede de 14 campi e um Centro de Refer�ncia em Educa��o Infantil, distribu�dos em seis bairros do Rio de Janeiro e nos munic�pios de Duque de Caxias e Niter�i, atendendo cerca de 13 mil estudantes, da educa��o infantil � p�s-gradua��o.

O Consup � presidido pelo reitor e re�ne representantes dos professores, trabalhadores t�cnico-administrativos, estudantes, pais de alunos, egressos, conselho de dirigentes e um representante do Minist�rio da Educa��o.

A Resolu��o n�mero 183 do Consup, de 12 de novembro de 2021, detalha as "premissas fundamentais para a retomada das atividades presenciais". Entre elas, a determina��o de que "para entrada na institui��o ser� exigida a carteira de vacina��o de todos os que tenham sido contemplados pelo calend�rio de vacina��o".

Na semana passada, o reitor Oscar Hallac emitiu nota p�blica se posicionando favoravelmente � vacina��o das crian�as de 5 a 11 anos contra a COVID-19. 

"Rogo que vacinem seus filhos e filhas de 5 a 11 anos e complementem as suas vacina��es. Assim, a normalidade advir� mais r�pida e estaremos cuidando uns dos outros", afirma nota do reitor.

O Col�gio Pedro II retoma as aulas na segunda-feira para encerrar o ano letivo de 2021, de forma h�brida. A previs�o em dezembro era de que as aulas retornariam 100% presenciais em fevereiro, por�m, o avan�o da variante �micron fez com que o Consup decidisse pelo adiamento do retorno pleno �s salas de aula.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)