
A jornalista brasileira Arilda Costa luta h� dois anos para que o consulado brasileiro em Roma retifique o regime de casamento em certid�o emitida pela representa��o. A mudan�a � necess�ria para que ela possa corrigir outros documentos e dispor de bens adquiridos antes do casamento com um cidad�o italiano em 1999. Segundo a autora do pedido, h� um erro no de interpreta��o na tradu��o constante no documento em portugu�s.
A certid�o italiana de casamento foi levada ao Consulado-Geral do Brasil em Roma para ser transcrito e tornar o documento v�lido no Brasil, conforme a lei para quem casa no exterior. Segundo a brasileira, o representante do Consulado-Geral do Brasil em Roma n�o considerou na certid�o a Lei italiana n° 151, de 19/05/1975. A lei diz que, quando um casal se une em matrim�nio na It�lia, ser� aplicado automaticamente o regime "patrimonial de comunh�o parcial de bens", cujo termo jur�dico em italiano � Comunione dei beni. Arilda alega que esta informa��o est� "clara na cartilha de informa��es ao p�blico do consulado brasileiro em Roma." No documento brasileiro. o registro � de "comunh�o universal de bens."
O Artigo 7º da Lei brasileira n° 4657/1942 declara que "a lei do pa�s em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o come�o e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de fam�lia". O par�grafo 4º diz que "o regime de bens, legal ou convencional, obedece � lei do pa�s em que tiverem os nubentes domic�lio, e, se este for diverso, � do primeiro domic�lio conjugal".
O casal e a filha brasileira de Arilda se mudaram para os Estados Unidos. O marido, engenheiro de telecomunica��es, tinha visto de trabalho e ela e a filha, de n�cleo familiar. Em 2005, o ent�o marido retornou � Europa sem deixar endere�o. De acordo com a jornalista, na jurisdi��o italiana, a atitude dele configurava 'abbandonno del teto coniugale'. "Ele deixou a fam�lia desamparada, quando por lei deveria ampar�-la. Na It�lia, � pass�vel de pris�o de no m�nimo um ano e multa. Nos Estados Unidos tamb�m, pela responsabilidade atrelada ao visto do marido", afirma Arilda.
O div�rcio aconteceu h� 12 anos nos Estados Unidos e foi realizado � revelia. "Meu ex-marido, depois de vender nossa casa americana, pegou todo o dinheiro e sumiu", disse a brasileira, que, desde ent�o, n�o teve mais not�cias dele.
O erro na certid�o de casamento impede que Arilda obtenha registros atualizados de lotes adquiridos em 1997, dois anos antes de se casar, com a ajuda do pai, j� falecido. Ela alega que precisa vender o terreno para pagar a faculdade da filha e n�o pode transferir. "� como se a certid�o de casamento tivesse um significado na It�lia e outro no Brasil. Uma aberra��o jur�dica inadmiss�vel que o Consulado insiste em n�o retificar", diz ela. A situa��o gerou in�meros preju�zos emocionais e financeiros, revela a brasileira.
Segundo Arilda, o Consulado Brasileiro em Roma, por e-mail, recomendou que ela entrasse com uma a��o judicial no cart�rio de Belo Horizonte (MG), a fim de consertar o erro. Arilda diz que n�o est� pedindo que "se d� um jeitinho", e sim que est� apenas solicitando a aplica��o da lei no seu documento.
"O Consulado Brasileiro em Roma procura responsabilizar o cart�rio civil pelo erro. Eles j� mandaram questionamentos para suscitar d�vidas no TJMG e o juiz indeferiu porque existe uma lei determinando que o cart�rio praticamente n�o pode mudar uma v�rgula de documentos emitidos nos Consulados", relata a jornalista.
A legisla��o espec�fica concernente aos registros p�blicos Lei. 6.015/73 disp�e: "Art. 32. Os assentos de nascimento, �bito e de casamento de brasileiros em pa�s estrangeiro ser�o considerados aut�nticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certid�es pelos c�nsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular."
O artigo 142 diz que "o registro integral dos documentos consistir� na traslada��o dos mesmos, com a mesma ortografia e pontua��o, com refer�ncia �s entrelinhas ou quaisquer acr�scimos, altera��es, defeitos ou v�cios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com men��o precisa aos seus caracter�sticos exteriores e �s formalidades legais, podendo a transcri��o dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposi��o gr�fica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar."
"Estou numa arapuca mesmo, sem sa�da. Sofrendo as consequ�ncias de um erro que n�o cometi. E o consulado, que deveria resolver o problema que eles criaram, e poderia ser de solu��o muito simples, pois emitir uma segunda via de um documento mencionando a informa��o que eles omitiram n�o implica juridicamente em nada para eles. Creio firmemente que � um direito de qualquer cidad�o brasileiro ter o pr�prio documento emitido corretamente pelos �rg�os que representam o governo brasileiro no exterior."
O Consulado Geral do Brasil em Roma informou que "a respeito [do caso de Arilda Costa], informamos que o pedido de esclarecimento foi remetido � Divis�o de Assist�ncia Consular (DAC) do Minist�rio das Rela��es Exteriores (MRE) em Bras�lia. No MRE, a Assessoria de Imprensa oportunamente fornecer� a Vossa Senhoria a devida resposta."
